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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15973, de 14 de janeiro de 2013

Nº 15973/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 2002, que dispõe sobre a denominação de bens públicos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 07 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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