Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15973, de 14 de janeiro de 2013
Nº 15973/2013
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 2002, que dispõe sobre a denominação de bens públicos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.” (NR)
Florianópolis, 14 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado