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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5286, de 4 de julho de 2002

Nº 5286/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação honorífica à Organização Policial Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e com base no art. 1o da Lei no 12.118, de 07 de janeiro de 2002,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica denominada, a título honorífico, Batalhão de Polícia Militar TENENTE CORONEL LEÔNIDAS CABRAL HERBSTER, o 14o Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Jaraguá do Sul.

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Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de julho de 2002.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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