Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10214, de 20 de setembro de 1996
Nº 10214/1996
Altera dispositivos da Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993.
Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
“Art. 1º Ao ex-combatente domiciliado no Estado de Santa Catarina fica assegurado o direito de inscrever-se no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, para mediante contribuição, usufruir dos serviços laboratoriais, odontológicos e médico-hospitalares prestados pela entidade.
...............................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de setembro de 1996.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.