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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1575, de 23 de agosto de 2000

Nº 1575/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 191 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução Nº 38/2000 do Conselho Estadual de Educação, com “Regulamentação prevista no artigo 8º da Lei Estadual nº 11.378 de 18 de abril de 2000”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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