Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2194, de 27 de março de 2001
Nº 2194/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 003/CES/2001
Aprova Criação de Curso de Graduação em Psicologia na UNIPLAC – Lages.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
Considerando o Artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.378, de 18/04/2000, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação por universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde” e,
Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais em questão, na área geo-econômica da instituição postulante”,
RESOLVE:
Aprovar o Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, manifestando-se favorável à criação do Curso de Graduação em Psicologia, na Universidade do Planalto Catarinense, UNIPLAC, Lages/SC.
Florianópolis, 14 de março de 2001.
JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do CES/SC