Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2598, de 5 de julho de 2001
Nº 2598/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 005/CES/2001
Aprova Curso de Graduação em Enfermagem na UNESC – Criciúma
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
Considerando o Artigo 2º, da Lei 11.378, de 18/04/00, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação por universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde e,
Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais em questão, na área geo-econômica postulante,
RESOLVE:
Aprovar o Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, manifestando-se favorável à criação do Curso de Graduação em Enfermagem, na Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.
Florianópolis, 18 de junho de 2001.
JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do CES/SC