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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2598, de 5 de julho de 2001

Nº 2598/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução 005/CES/2001, do Conselho Estadual de Saúde, em anexo, que aprova a implantação do Curso de Graduação em Enfermagem na Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 005/CES/2001

Aprova Curso de Graduação em Enfermagem na UNESC – Criciúma

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

Considerando o Artigo 2º, da Lei 11.378, de 18/04/00, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação por universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde e,

Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais em questão, na área geo-econômica postulante,

RESOLVE:

Aprovar o Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, manifestando-se favorável à criação do Curso de Graduação em Enfermagem, na Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.

Florianópolis, 18 de junho de 2001.

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

Presidente do CES/SC

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