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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11359, de 22 de março de 2000

Nº 11359/2000

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Dispõe sobre os serviços de travessia de ferry-boat e balsa no rio Itajaí-Açu.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 084, de 21 de fevereiro de 2000, e eu, GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A gratuidade prevista no art. 1º da Lei nº 11.077, de 11 de janeiro de 1999, será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, que fixará critérios para o usufruto do benefício.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Transportes e Terminais – DETER, autorizado a subsidiar os serviços de travessia de ferry-boat e balsa no rio Itajaí-Açu, nos termos do regulamento a ser editado, repassando recursos à pessoa jurídica autorizada para a prestação do serviço.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do item 267848914.629, fonte 040, do orçamento do DETER.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de março de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

mp 84/2000 ALESC/Div. Expediente

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