Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1163, de 28 de abril de 2000
Nº 1163/2000
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Dispõe sobre os serviços na travessia do Rio Itajaí-Açu por ferry-boat e balsa entre os Municípios de Itajaí e Navegantes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.209, de 2 de janeiro de 1991, Lei nº 11.077, de 11 de janeiro de 1999, e a Lei nº 11.359, de 22 de março de 2000,
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DECRETA:
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Categoria
Passes
mensais
Nº dias úteis
na semana
Observação do
critério
Estudante P
40
Seg. a Sex.
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Estudante C
40
Seg. a Sex.
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Trabalhador P-I e
Trabalhador C-I
40
Seg. a Sex.
Almoça/Janta no local de trabalho
Trabalhador P-II e
Trabalhador C-II
80
Seg. a Sex.
Almoça/Janta em casa
Trabalhador P-III e
Trabalhador C-III
50
Seg. a Sáb.
Almoça/Janta no local de trabalho
Trabalhador P-IV e
Trabalhador C-IV
80
Seg. a Sáb.
Almoça/Janta em casa
Legenda: P = Pedestre e C = Ciclista
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Florianópolis, 28 de abril de 2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.