Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1780, de 3 de março de 2022
Nº 1780/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.209, de 2 de janeiro de 1991, na Lei nº 11.359, de 22 de março de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 29163/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade