Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1072, de 25 de setembro de 1967
Nº 1072/1967
Altera disposições da Lei nº 1.051, de 19 de janeiro de 1967 e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
“§ 2º as contribuições vencidas serão recolhidas em doze (12) prestações mensais, a contar da data em que o Conselho Deliberativo aprovar a inscrição ou o cômputo de mandato eletivo”.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 8 de setembro de 1967.
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.