Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10501, de 09 de setembro de 1997
Nº 10501/1997
Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências.
EU, DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de setembro de 1997.
DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER
Presidente
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS PARA INSTALAÇÃO DA PORTA
ELETRÔNICA DE SEGURANÇA INDIVIDUALIZADA
1. DEFINIÇÕES
O conjunto “Porta Eletrônica de Segurança Individualizada” (PESI) é composto de:
1.1. Hall de Entrada
Espaço de transição entre a porta principal de acesso ao prédio e o portal.
1.2. Portal
Componente anterior à caixa de passagem (sentido de entrada), onde são instalados dispositivos eletro-eletrônicos sensíveis à massa metálica.
1.3. Caixa de Passagem
Conjunto de superfícies verticais e horizontais que delimitam o espaço das folhas giratórias.
1.4. Folhas Giratórias
Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma pessoa de cada vez.
1.5. Dispositivo Detector de Metais
Consiste no conjunto de componentes eletro-eletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, sinalização e acionamento do mecanismo de travamento e controle remoto.
1.6. Mecanismo de Travamento
Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo sistema de detecção , impedindo o ingresso de pessoas no interior da dependência.
2. CARACTERIZAÇÃO DOS COMPONENTES DA PESI
2.1 Caixa de Passagem
2.1.1. Estrutura
Tipo: Poderá ser “auto-portante” ou estruturada por esquadrias confeccionadas em perfis de alumínio, aço ou madeira de lei. No caso de sistema “auto-portante”, deverão ser utilizados ferragens de sustentação e união entre os painéis, além de estrutura de sustentação do teto, que resista às solicitações geradas pelo travamento das folhas giratórias.
2.1.2. Vidros
Serão sempre de segurança, laminados, com espessura mínima de 6 (seis) milímetros, transparente, incolor, com a resistência adequada ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.
2.1.3. Dimensões
Altura livre (piso acabado-forro) 210 cm;
Largura livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal 80 cm (+- 5cm), e pé direito = 210 cm.
2.2. Portal
Poderá ser confeccionado em madeira, material sintético, fibra de vidro ou combinação destes com chapas metálicas. As dimensões livres internas serão: Altura = 210 cm e Largura: dimensão nominal 80 cm (+- 5 cm).
2.3. Folhas Giratórias
2.3.1. Estrutura e Vidros: Conforme itens 2.1.1 e 2.1.2.
2.3.2. Quantidade: Três folhas espaçadas de 120º (cento e vinte graus).
2.3.3. Puxadores: Deverão ser instalados 3 (três) puxadores (um em cada folha) de vidro ou acrílico transparente.
2.3.4. Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações inferior e superior, de forma a garantir a resistência do conjunto, tanto no uso normal, quanto nos impactos de travamento.
2.3.5. Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois eixos com mancais de rolamentos nas extremidades e inferior.
2.3.6. Movimento de rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo regulável para atenuação de velocidade\aceleração, bem como sistema de posicionamento de para definida.
O impulsionamento manual do conjunto girante deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com um pequeno esforço, de modo a não restringir o conforto e/ou utilização de pessoas debilitadas.
2.4. Dispositivo Detector de Metais
2.4.1. Sensibilidade: Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno do portal, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:
2.4.1.1. relógios de pulsos, chaveiros de dimensões normais, braceletes, etc, não deverão ser detectados;
2.4.1.2. armas de fogo fabricadas em aço ou então aço e liga leve, de massa equivalente ou superior a do revólver calibre 22 ou da pistola 6.35, atualmente fabricados no país, deverão provocar o acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, mesmo se portadas por elemento que adentre o Portal caminhando de forma lenta.
2.4.2. Fontes de Alimentação: Alimentação elétrica do sistema de detecção e travamento deverá ser estabilizada, devendo ser comutada automaticamente para bateria, na falta de energia elétrica.
2.5. Mecanismo de Travamento
O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes aspectos:
2.5.1. Suportar as solicitações do impacto de travamento, sem risco de quebra\desgaste prematuro das peças envolvidas.
2.5.2. O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser confeccionado de material que confira durabilidade.
2.5.3. A superfície da peça que colide com o pino de travamento, caso exista, deverá ter formato concordante com o mesmo.
2.5.4. O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário (visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem.
2.5.5. O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa de passagem.
2.5.6. O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivo nos batentes para amortização do impacto, evitando-se “pancadas secas” geradas pelo efeito de travamento.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS;
3.1. Requisitos de Segurança
Todo o conjunto será concebido de forma a evitar quaisquer riscos físicos aos usuários.
Entre outros, serão observados os seguintes aspectos:
3.1.1. Aterramento de todas as partes metálicas, conectando-se à malha de proteção do sistema elétrico da dependência.
3.1.2. Faixa auto-adesiva de advertência para portadores de marcapasso, afixada no portal, em local visível e com a citação de outro acesso.
3.1.3. Os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de ajuste dos circuitos deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total segurança contra interferências em dispositivos de marcapasso cardíacos.
3.2. Sinalização
3.2.1. As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.
3.2.2. O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente visualizável pelo elemento controlador da porta.
3.2. Infra-Estrutura Elétrica
O Conjunto será alimentado através de circuito exclusivo.
3.3. Abertura para passagem de massas metálicas
3.4. A PESI deverá ser dotada de abertura para recepção de massas metálicas, no interior do hall de entrada ou na fachada, no caso de inexistência do mesmo. Tal abertura deverá ser instalada de modo a não interferir no funcionamento do detector, distante, no mínimo, 1,00 m (um metro) do portal.
3.5. Abertura ou janela para entrega do material detectado: A PESI deverá, também, ser dotada de abertura ou janela adequada para entrega, ao vigilante, do material detectado.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.