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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17523, de 28 de maio de 2018

Nº 17523/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 10.501, de 1997, que “Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências”, para o fim de disciplinar a dispensa da revista por portas eletrônicas de segurança individualizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 4º do art. 5º da Lei nº 10.501, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 4ºAs pessoas com deficiência, os portadores de marca-passo cardíaco ou aparelhos similares e aqueles que estejam impossibilitados fisicamente ficam dispensados da revista por portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de documento comprobatório da sua condição, devendo ser realizada a revista manual, mediante prévia autorização do cliente.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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