Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18213, de 21 de setembro de 2021
Nº 18213/2021
Altera a Lei nº 10.501, de 1997, que “Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências”, para o fim de dispor sobre a instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada (PESI), nos estabelecimentos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º A porta eletrônica de segurança individualizada (PESI) deve ser instalada em todos os acessos aos estabelecimentos financeiros em que haja atendimento presencial de clientes e guarda ou movimentação de dinheiro em espécie e, entre outras características, deve obedecer aos seguintes requisitos técnicos:
Florianópolis, 21 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado