Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14947, de 04 de novembro de 2009
Nº 14947/2009
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei Promulgada nº 10.501, de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica, no âmbito do Estado de Santa Catarina, vedado o funcionamento de estabelecimentos financeiros que não possuam, concomitantemente, os sistemas de segurança elencados nesta Lei.
Florianópolis, 04 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado