Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16172, de 2 de dezembro de 2013
Nº 16172/2013
Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B e dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 10.501, de 1997, que dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado