Revogam-se as disposições em contrário.PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
Prioridades e metas para os orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 1997, referentes ao Poder Judiciário, à Assembléia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
a)dar continuidade às ações de modernização e de expansão do Poder Judiciário com vistas ao cumprimento das atribuições constitucionais;
b)construir, ampliar, adaptar e recuperar prédios destinados aos serviços judiciários;
c)reaparelhar os órgãos que compõem a estrutura da justiça;
d)dar continuidade ao processo de informatização da justiça, priorizando com maior densidade populacional e o fluxo numérico dos processos;
e)capacitar os recursos humanos objetivando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a agilização da justiça;
f)assegurar a satisfação de encargos oriundos das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública Estadual;
g)universalizar a justiça de primeiro grau com a criação e a instalação de comarcas em municípios com população de 15 mil ou mais habitantes;
h)ampliar, simplificar e baratear os serviços judiciários com a implantação dos Juizados de Pequenas Causas, dos Juizados Especiais, dos Juizados de Paz com funções conciliatórias e de casamento, Varas e Juízes Especiais;
i)desconcentrar os serviços judiciários com a criação de novas Varas nas comarcas de maior movimento forense;
j)adquirir terrenos para a edificação de fóruns e outros prédios do Poder Judiciário;
l)criar Vara especializada de defesa do consumidor e meio ambiente;
m)implantar Órgão de Controle Interno na forma prevista pelo artigo 62 da Constituição Estadual.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
a)VETADO.
b)reformar o Palácio Barriga Verde;
c)promover a capacitação de recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento das assessorias parlamentares e do processo legislativo como um todo;
d)dar continuidade ao projeto de reestruturação e dinamização dos serviços legislativos;
e)dar prosseguimento ao projeto de informatização do Poder Legislativo, priorizando a formação de todos os servidores, indistintamente, para a manipulação de aparelhos de informática, com reciclagem temporária destinada ao melhor aperfeiçoamento operacional;
f)uniformizar e consolidar a legislação estadual em vigor, com a colaboração dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, segundo prévia instrução parlamentar;
g)reaparelhar e modernizar os sistemas de som e outros;
h)dotar a Assembléia Legislativa de circuito de televisão, que permita a geração de som e imagem;
i)dotar os gabinetes parlamentares, Comissões permanente e temporárias da Assembléia, de condições financeiras, técnicas e administrativas que assegurem seu regular funcionamento, para o cumprimento de sua destinação constitucional e legal;
j)implantar Órgão de Controle Interno na forma prevista pelo artigo 62 da Constituição Estadual.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
a)dar prosseguimento às ações de modernização institucional, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema de controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, por imperativo de disposição constitucional;
b)dar continuidade as ações de implantação, manutenção e expansão de sistema de processamento de dados voltado à atividade de controle externo;
c)atualizar os procedimentos técnicos de controle externo, através do intercâmbio e cooperação técnica com instituições congêneres e por meio da permanente qualificação dos recursos humanos;
d)promover a eficiência da atividade meio da instituição, através da modernização e aprimoramento dos procedimentos administrativos e da capacitação de seus recursos humanos;
e)dotar o Tribunal de Contas com equipamentos e instalações modernas e suficientes para fazer frente às suas atribuições constitucionais;
f)incrementar as ações de apoio e orientação técnica às unidades gestoras fiscalizadas;
g)aparelhar-se técnica e administrativamente, com material e pessoal, especificamente para o atendimento direto e imediato aos pedidos de informações e diligências formuladas pelo Poder Legislativo na forma prescrita pela Constituição.
ANEXO II
Prioridades e metas para os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento para o exercício financeiro de 1997, referentes ao Poder Executivo:
1 - AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
a)intensificar o combate à criminalidade, em especial à criminalidade estilizada;
b)defender o patrimônio público, o meio ambiente, o consumidor e o patrimônio histórico e paisagístico;
c)promover a tutela da infância e da adolescência nos casos de abandono, delinqüência e maus tratos;
d)implementar o Programa de Combate à Sonegação Fiscal;
e)implantar o Programa de Qualidade no âmbito do Ministério Público;
f)promover a capacitação de seus membros e servidores;
g)realizar convênios com organismos afins;
h)adquirir e/ou construir sede física para o Centro das Promotorias da Coletividade e Centro das Promotorias da Infância e Adolescência;
i)ampliar e qualificar o quadro de pessoal permanente do Ministério Público;
j)informatizar os serviços do Ministério Público;
k)reaparelhar materialmente as Promotorias de Justiça;
l)implantar e manter as Coordenadoria Especializadas (Meio Ambiente, Consumidor, Moralidade Administrativa e Serviços Públicos, Infância e Adolescência, Criminalidade Fiscal e Econômica, Controle Externo da Atividade Policial);
m)ampliar o número de cargos de Promotor de Justiça, especialmente para sustentação das atividades ligadas à defesa do interesse público, social e coletivo;
n)manter atualizado o acervo da biblioteca do Ministério Público;
o)supervisionar, fiscalizar, assistir e orientar, jurídico organizacionalmente e o funcionamento sobre o que se propõem as fundações de direito civil, instituídas ou não pelo Poder Público, com a tomada das medidas cabíveis no caso de irregularidades.
2 - AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE
a)manter o programa de vacinação básica obrigatória;
b)desenvolver ações preventivas na área de saúde comunitária, com o objetivo de melhorar as condições de saúde da população;
c)aperfeiçoar o atendimento integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher e dos idosos;
d)dar continuidade à reimplantação do programa de saúde do escolar;
e)desenvolver o controle epidemiológico das patologias e agravos à saúde da população;
f)ampliar a atuação dos hemocentros regionais e viabilizar a implantação de uma unidade de fracionamento de plasma;
g)manter e ampliar o programa de prevenção e tratamento da AIDS;
h)intensificar o processo de regionalização da saúde;
i)complementar o processo de descentralização da administração hospitalar, com concessão de autonomia gerencial e financeira às unidades do sistema;
j)ampliar a produção de medicamentos básicos e essenciais;
k)intensificar e aperfeiçoar os programas de treinamento de recursos humanos para a área da saúde;
l)tornar obrigatório o plantão odontológico na rede hospitalar estadual conveniada com o SUS, principalmente aos finais de semana;
m)realizar levantamento sobre a defasagem de recursos humanos na rede de saúde pública, visando criar e preencher vagas através de concurso público;
n)VETADO.
o)iniciar um processo de reformulação da assistência psiquiátrica, através da substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede integrada de muitos serviços de atenção sanitária e social, tais como: ambulatórios, emergências e leitos psiquiátricos em hospitais gerais, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, centros e núcleos de atenção psicossocial, lares abrigados, cooperativas e oficinas terapêuticas;
p)implantar o plano de cargos, carreira e salário dos servidores públicos da saúde;
q)proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, de acordo com o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos hospitais públicos do Estado ou conveniados/contratados com o SUS;
r)a Política Estadual de Saúde, em suas ações e serviços será norteada pelos princípios e diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde.
3 - AÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
a)aperfeiçoar e ampliar as ações nas áreas de educação complementar para o menor carente, educação especial e educação supletiva;
b)implantar programas de profissionalização de jovens nas áreas urbana e rural, com capacitação específica para as necessidades regionais e preparação para a criação de negócios próprios através de convênios em parceria com os setores empresariais e instituições educacionais;
c)desenvolver programas de erradicação do analfabetismo, inclusive entre os servidores públicos estaduais;
d)dar continuidade às ações de apoio ao transporte escolar;
e)viabilizar a implantação de escolas piloto de qualidade exemplar;
f)manter e ampliar o programa de aperfeiçoamento profissional dos professores;
g)realizar o censo escolar no Estado, com o objetivo de aperfeiçoar o planejamento das ações na área educacional;
h)adequar a rede escolar às necessidades da população, implantando novas unidades, reformando e ampliando as existentes;
i)continuar o programa de Reequipamento e modernização das unidades escolares, com ênfase às escolas técnicas e colégios agrícolas de 2º grau;
j)intensificar as ações de municipalização da educação;
k)intensificar o programa de implantação dos métodos de gestão democrática das escolas;
l)concluir a elaboração do novo plano de carreira do magistério;
m)aperfeiçoar e apoiar o ensino de 3º grau no Estado;
n)continuar estimulando as atividades esportivas nas escolas;
o)continuar apoiando e incentivando a realização de jogos e competições comunitárias, regionais e estaduais;
p)promover realizações periódicas da proposta curricular, com a elaboração e implantação do Plano Estadual de Educação envolvendo todos os setores da comunidade escolar;
q)implementar programa de criação de novas bibliotecas públicas;
r)construção e aproveitamento de quadras poliesportivas para atividades noturnas, com professores à disposição da sociedade local;
s)VETADO.
4 - AÇÕES NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA
a)continuar o programa de Reequipamento e modernização das Polícias Civil e Militar;
b)melhorar as condições do sistema penitenciário do Estado, reformando e ampliando as instalações existentes e viabilizando a implantação de novas unidades;
c)integrar e coordenar as ações das Polícias Civil e Militar;
d)apoiar as ações de fiscalização dos tributos estaduais, notadamente às relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito ;
e)viabilizar a atuação de policiais militares como oficiais de justiça “ad hoc” nas execuções fiscais.
f)viabilizar a reforma administrativa global na Segurança Pública, notadamente na Administração das Polícias Civil e Militar;
g)VETADO.
h)VETADO.
i)equipar e treinar de forma eficaz as Polícias Civil e Militar, no sentido preventivo.
5 - AÇÕES NA ÁREA SOCIAL
a)dar continuidade às ações de assistência à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao deficiente;
b)intensificar as ações de combate à desnutrição e à fome;
c)continuar o fornecimento de alimentação básica à população carente;
d)ampliar o atendimento às crianças carentes na faixa etária de zero a 6 anos, em creches comunitárias;
e)continuar os programas de apoio e orientação aos desempregados.
6 - AÇÕES NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E REGIONAL
a)continuar as atividades de identificação das potencialidades regionais e a elaboração de planos de desenvolvimento regional;
b)dar continuidade à prestação de serviços de apoio e assistência técnica aos municípios de pequeno porte nas suas atividades de planejamento;
c)implantar amplo programa de apoio ao desenvolvimento dos municípios, incluindo a execução de obras viárias, implantação de equipamentos comunitários, implantação e expansão de sistemas de água e esgotos, extensão das redes urbanas de energia elétrica, implantação de pavilhões para a produção e comercialização de produtos locais.
7 - AÇÕES NA ÁREA DE REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL
a)dar continuidade às ações do programa VIVA CASA;
b)intensificar a formação de profissionais na área da construção civil.
8 - AÇÕES NAS ÁREAS DE SANEAMENTO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
a)dar continuidade à implantação dos sistemas de captação de tratamento e abastecimento de água e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto em andamento;
b)viabilizar, inclusive através do estabelecimento de parcerias, a implantação de novos sistemas de fornecimento de água tratada e de coleta e tratamento de esgoto;
c)dar continuidade aos esforços para redução dos níveis de poluição rural, dos cursos de água e da costa marítima;
d)continuar as atividades de implantação do zoneamento ecológico-econômico e do sistema de gerenciamento costeiro;
e)implantar um amplo programa de educação ambiental;
f)implantar os Comitês de Bacias Hidrográficas.
g)VETADO.
h)reequipar os órgãos estaduais de defesa do meio ambiente;
i)identificar e incentivar as ONG’S que possam em seu contexto auxiliar o Governo na fiscalização da biodiversidade e manutenção da qualidade de vida;
j)VETADO.
9 - AÇÕES NA ÁREA DA AGRICULTURA
a)dar continuidade às ações de melhoria da qualidade de vida do homem do campo;
b)reforçar o programa de crédito rural;
c)dar continuidade às ações dos programas de desenvolvimento florestal, apoio à pecuária, profissionalização de agricultores e irrigação e drenagem;
d)intensificar e aperfeiçoar o programa de assistência técnica e extensão rural;
e)intensificar as ações do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural;
f)VETADO.
g)continuar apoiando os projetos de melhoria da qualidade da produção agrícola e pecuária;
h)continuar desenvolvendo e adaptando novas tecnologias para aplicação nas atividades de produção agrícola pecuária e agropecuária, priorizando a pequena e a mini propriedade rural;
i)intensificar o programa de microbacias;
j)apoiar as ações de reforma agrária garantindo infra-estrutura física e serviços de assistência a todos os projetos de assentamento no Estado de Santa Catarina;
k)reorganizar o sistema pesqueiro estadual e apoiar o desenvolvimento da maricultura e piscicultura;
l)intensificar e aperfeiçoar o Programa de Crédito Fundiário;
m)intensificar o programa de correção do solo;
n)intensificar o acesso à terra, através do apoio e fortalecimento do Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina;
o)intensificar ações na área de controle ambiental referente à poluição por dejetos animais;
p)intensificar ações para o uso racional de recursos hídricos.
10 - AÇÕES NA ÁREA DA CULTURA
a)intensificar o programa CULTURA VIVA;
b)consolidar a implantação do sistema estadual de cultura;
c)continuar o apoio à produção cultural no Estado;
d)estimular o desenvolvimento da produção artesanal, apoiando financeiramente o intercâmbio através de feiras e exposições estaduais, nacionais e nos países integrantes do MERCOSUL;
e)VETADO.
f)apoiar, em parceria com a iniciativa privada a produção e divulgação da música, da dança, da literatura, do teatro, do cinema e do artesanato catarinense, a nível nacional e do MERCOSUL apoiando inclusive os respectivos festivais.
11 - AÇÕES NA ÁREA DE TRANSPORTES
a)intensificar as ações do programa VIVA ESTRADA;
b)continuar as atividades de manutenção, conservação e restauração de estradas estaduais pavimentadas, inclusive com o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;
c)continuar as atividades de pavimentação de estradas estaduais;
d)dar continuidade às obras de implantação da Via Expressa Sul, em Florianópolis, da duplicação da BR-101 no Estado, da pavimentação da BR- 282 no trecho entre Lages e São José do Cerrito e no trecho entre a BR-101 - rio Canoas, da conclusão da BR 470, da BR-280 - trecho Corupá e São Bento do Sul e contorno, conclusão das obras do BID e BIRD, a implantação de nova ligação rodoviária entre os Municípios de São José e Florianópolis denominada Via Expressa Sul - São José, e a conclusão da Perimetral Continental 3-PC-3, em Florianópolis;
e)dar continuidade aos estudos e ações para viabilização da implantação da Ferrovia de Integração de Santa Catarina;
f)continuar as ações de ampliação do Porto de São Francisco do Sul, inclusive através de parcerias com a iniciativa privada;
g)promoção de programa visando estadualizar e asfaltar a estrada que liga Urussanga/Santana/Itapema/Barro Branco, Município de Lauro Müller;
h)dar início aos estudos e ações para viabilizar a construção de uma ponte sobre o rio Itajaí-Açú, entre os Municípios de Itajaí e Navegantes, interligando os Municípios da “Rota do Sol”, fomentando o turismo e o desenvolvimento regional;
i)incluir o Porto de Itajaí nos estudos e ações para viabilização e implantação da Ferrovia da Integração de Santa Catarina.
12 - AÇÕES NA ÁREA DE ENERGIA
a)dar continuidade às ações do programa VIVA LUZ;
b)viabilizar a implantação da Usina Hidrelétrica de Cubatão, Usina Termelétrica de Criciúma e da Usina Hidrelétrica de Campos Novos, inclusive com o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;
c)viabilizar a repotencialização de Usinas da CELESC, inclusive com o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;
d)continuar as obras de expansão dos sistemas de transmissão e distribuição da CELESC;
e)desenvolver projetos pioneiros na área de fontes alternativas de energia;
f)dar continuidade às negociações para viabilização da implantação de gasoduto para distribuição de gás natural nas principais concentrações industriais do Estado.
13 - AÇÕES NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
a)consolidar a implantação da rede estadual de informação tecnológica;
b)dar continuidade às ações de apoio às micro e pequenas empresas;
c)consolidar os parques tecnológicos e continuar a implantação de incubadoras de empresas;
d)apoiar o desenvolvimento e adaptação de tecnologias de ponta;
e)VETADO.
f)viabilizar políticas de geração de empregos, principalmente as que dão ênfase a produção de bens de consumo de massa.
14 - AÇÕES NA ÁREA DO TURISMO
a)dar continuidade à coordenação das atividades de apoio e fomento do turismo, em parceria com a iniciativa privada e municípios;
b)intensificar a divulgação do potencial turístico do Estado;
c)promover em parceria com a iniciativa privada e municípios portuários, infra-estrutura específica para incentivar e facilitar o atracamento de embarcações turísticas, visando o aproveitamento do potencial turístico das cidades portuárias.
15 - AÇÕES NA ÁREA DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
a)dar continuidade à implantação do programa da Qualidade Total no serviço público estadual;
b)intensificar a informatização e automação de processos em todos os órgãos da administração estadual;
c)adotar novos modelos de gestão nos órgãos da administração pública estadual;
d)estabelecer contratos de gestão com as principais empresas do Estado, visando ganhos de produtividade;
e)intensificar o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e outros segmentos da sociedade, viabilizando a melhoria e a expansão dos serviços prestados pelo Estado;
f)intensificar o programa de capacitação do servidor público;
g)implantar sistema de administração de desempenho do servidor público;
h)formalizar intercâmbio de profissionais com instituições dos países integrantes do MERCOSUL;
i)VETADO.
16 - AÇÕES RELATIVAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO ESTADO
a)intensificar a implantação do programa de aperfeiçoamento de gestão do BESC;
b)ampliar a atuação do BESC na área de apoio ao desenvolvimento, com a criação de novas linhas de crédito;
c)aumentar o nível de competitividade do BESC;
d)utilizar mais intensamente a capacidade de investimento do BRDE para a viabilização de projetos no Estado;
e)utilizar o BADESC como financiador de projetos de interesse do Estado;
f)ampliar a atuação do BESC na área de apoio à agropecuária, com a criação de linhas de crédito diferenciadas para a pequena propriedade familiar
g)abrir linhas de crédito específicas para apoiar programas visando combater o desemprego no Estado de Santa Catarina.
LEI PROMULGADA Nº 10.191, de 24 de julho de 1996
Procedência: Governamental
Natureza - PL. 81/96
D.O. 15.528 de 07/10/96
D.A. 4.320 de 20/09/96
Alterada pela lei 10.222/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Partes vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei nº 81/96, que se transformou na Lei nº 10.191, de 24 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, e estabelece outras providências”.
Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do §7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei:
“ANEXO II
2 - .........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
n)intensificar e aperfeiçoar os programas de recursos humanos voltados para a segurança, higiene e medicina do trabalho;
3 - .......................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
s)valorizar o magistério mediante piso salarial mínimo, assegurando vantagens em Plano de Carreira e incentivo às pesquisas educacionais, ao desempenho pedagógico e à produção cientifica.
4 - .......................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
g)incluir no orçamento valores pecuniários para pagamento de precatórios relativos a ações de cobrança propostas por policiais civis e exitosas no Poder Judiciário;
h)encaminhar ao Poder Legislativo a Lei Orgânica da Polícia Civil, aprimorando os quadros funcionais e estruturais da corporação, fixando no orçamento dotação para execução destes procedimentos;
8-........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
g)implantar programa para preservação dos mananciais hídricos, essenciais aos sistemas de abastecimento de água;
.................................
j garantir, através de lei específica, a demarcação da Mata Atlântica, visando dirimir os conflitos com os produtores rurais, indicando alternativas, com a locação de recursos suficientes.
9- .......................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
f)implantação do Seguro Agrícola;
..................................
13 - .....................................................................................................................................................
e)viabilizar linhas de crédito para as micro e pequenas empresas, através do BESC ou do BRDE, visando especificamente o apoio à viagens de intercâmbio com outros países na busca de capacitação e/ou aumento da competitividade;
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de setembro de 1999.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 17/08/04, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(vamd)