Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10222, de 24 de setembro de 1996
Nº 10222/1996
Altera a Lei nº 10.191, de 24 de julho de 1996, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 12. Na elaboração dos orçamentos do Tribunal de Justiça do Estado, da Assembléia Legislativa do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina observar-se-ão os seguintes limites percentuais de despesas em relação à receita líquida disponível, incluídas todas as despesas de custeio, de investimento, de pessoal ativo e inativo, encargos sociais e pagamento da dívida com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC:
Florianópolis, 24 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.