Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 742, de 19 de julho de 2019
Nº 742/2019
“Art. 3º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 318, de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º As praças militares estaduais serão obrigatoriamente relacionadas em almanaque anual, por ordem de graduação e antiguidade.
“Art. 10. ........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 12. ........................................................................................
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“Art. 17. ........................................................................................
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Florianópolis, 19 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado