Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 336, de 08 de março de 2006
Nº 336/2006
Cria os cargos de Agente de Escolta e Vigilância Prisional, vinculados ao Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 08 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
sistema de segurança pública
grupo segurança pública - SISTEMA PRISIONAL
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PRISIONAL
GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL Médio OPERACIONAL prisional
CÓDIGO: ANMP - SSP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de escolta e custódia de presos, sejam provisórios ou com sentenças transitadas em julgado, bem como vigilância externa nas unidades prisionais do Estado e nas cadeias públicas, em cumprimento à Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (Lei de Execução Penal)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 -
zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais e das cadeias públicas;
2 -
realizar vigilância externa nas unidades prisionais do Estado e nas cadeias públicas, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;
3 -
prestar apoio e segurança à vigilância interna das unidades prisionais e das cadeias públicas;
4 -
levar ao conhecimento do superior imediato os casos de indisciplina dos presos em custódia, conduzidos ou guardados;
5 -
seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
6 -
ter sob sua responsabilidade materiais, equipamento e armamento de uso regulamentar; e
7 -
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO.
ANEXO II
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003)
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
sistema de segurança pública
grupo segurança pública - SISTEMA PRISIONAL
SUBGRUPO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional VI
2
B
Agente Prisional V
1
F
Agente Prisional IV
1
E
Agente Prisional III
1
D
Agente Prisional II
1
C
Agente Prisional I
1
B
AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PRISIONAIS
Agente de Escolta e Vigilância Prisional VI
2
B
Agente de Escolta e Vigilância Prisional V
1
F
Agente de Escolta e Vigilância Prisional IV
1
E
Agente de Escolta e Vigilância Prisional III
1
D
Agente de Escolta e Vigilância Prisional II
1
C
Agente de Escolta e Vigilância Prisional I
1
B
”
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
sistema de segurança pública
grupo segurança pública - SISTEMA PRISIONAL
QUADRO DE VAGAS DE AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PRISIONAL
SUBGRUPO
CARGO
VAGAS
Agente de Escolta e Vigilância Prisional VI
50
Agente de Escolta e Vigilância Prisional V
100
PRISIONAL
Agente de Escolta e Vigilância Prisional IV
150
Agente de Escolta e Vigilância Prisional III
200
Agente de Escolta e Vigilância Prisional II
300
Agente de Escolta e Vigilância Prisional I
500
TOTAL
1.300