Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 252, de 23 de outubro de 2003
Nº 252/2003
Concede abono aos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC 400/07 (Art. 7º) – (DO. 18.273 de 21/12/07)
“Fica reduzido, a partir de 1º de janeiro de 2008, o abono salarial instituído pela Lei Complementar nº 252, de 23 de outubro de 2003, para R$ 50,00 (cinqüenta reais).”
Florianópolis, 23 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado