Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 39, de 09 de setembro de 1991
Nº 39/1991
Dispõe sobre normas de ingresso e promoção dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TITULAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIA
Graduação I 1
Especialização II 1
Mestrado III 1
Doutorado IV 1
I Nível I Graduação Referência 1
II Nível II Especialização Referência 1
III Nível III Mestrado Referência 1
IV Nível IV Doutorado Referência 1
NÍVEL REFERÊNCIA
II 1 a 3
III 1 a 7
IV 1 a 12
Florianópolis, 9 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado