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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 294, de 15 de julho de 2005

Nº 294/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - a prorrogar o prazo do contrato de professores colaboradores lotados no Centro de Educação a Distância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - autorizada a prorrogar, excepcionalmente, até o dia 28 de fevereiro de 2006, o prazo do contrato de professores colaboradores lotados no Centro de Educação a Distância da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, disposto no § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 39, de 09 de setembro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 234, de 19 de julho de 2002.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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