Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 234, de 19 de julho de 2002
Nº 234/2002
Estabelece nova redação ao § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 39, de 1991, que dispõe sobre normas de ingresso e promoção dos servidores da UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. ..............................................................................................................
Florianópolis, 19 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado