Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 408, de 07 de maio de 2008
Nº 408/2008
Dá nova redação ao caput do art. 14 da Lei Complementar nº 175, de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 365, de 2006, que institui a ajuda de custo para as Escrivanias de Paz do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 14. Às Escrivanias de Paz será repassada, além do ressarcimento pelos atos gratuitos, ajuda de custo:
Florianópolis, 07 de maio de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado