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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4704, de 6 de setembro de 2006

Nº 4704/2006

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4 artigos

Regulamenta, para os integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, o art. 2º da Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e o art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no o art. 2º da Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e o art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Para fins do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006, são consideradas atividades dos cargos do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, as definidas no Anexo Único deste Decreto, exercidas em órgãos dos Poderes constituídos.

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Art. 2.
O procedimento administrativo necessário à operacionalização da aposentadoria dos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil será objeto de normatização através de ato do Secretário de Estado da Administração, a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 6 de setembro de 2006.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E

DEFESA DO CIDADÃO

sistema de segurança pública

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grupo segurança pública – POLÍCIA CIVIL

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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-AP

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: PLANEJAR, PROGRAMAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS E DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Presidir, com exclusividade, procedimentos processuais relativos à Polícia Judiciária e à apuração de infrações penais, exceto as militares;

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2. Dirigir as atividades administrativas de unidade policial civil;

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4. Requisitar exames e perícias necessárias à apuração da infração penal;

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8. Presidir sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;

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16. Expedir notificações de trânsito e multas previstas em lei de sua competência funcional;

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17. Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da unidade policial onde prestar exercício, solicitando, com antecedência, providências de quem direito, necessárias ao seu atendimento

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18. Cumprir e fazer cumprir as normas leis e regulamentares, em especial as inerentes às atividades da Polícia Civil;

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19. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

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20. Expedir atestados e certidões inerentes a sua atividade profissional;

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21. Solicitar auxílio de unidades policiais, quando necessário para o bom desempenho das atividades do órgão onde presta exercício;

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22. Elaborar relatório circunstanciado sobre as atividades, pessoal e material da unidade policial onde passar a prestar serviços e por ocasião da sua transferência definitiva para outro órgão;

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23. Outras atividades decorrentes da legislação pertinente em vigor, inerentes ao exercício das funções de Autoridade Policial.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Bacharel em Direito e aprovação

em curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com no mínimo 600 (seiscentas) horas-aula de

duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Chefia das atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais,

exceto as militares e de atividades meio de interesse policial civil e de segurança pública .

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: LAVRAR E SUBSCREVER OS AUTOS E TERMOS DE SUA COMPETÊNCIA, ADOTADOS NA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DE FORMA CONTINUA, PROVIDENCIANDO SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, SOB ORIENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do delegado de polícia;

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2. Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais;

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3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços e operações especiais quando convocado;

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4. Conduzir viaturas policiais, quando necessário;

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5. Lavrar e subscrever os autos e termos de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua tramitação normal, sob orientação do delegado de polícia;

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6. Contribuir para a preservação do patrimônio da unidade policial e zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

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7. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico

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8. Adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos;

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9. Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do Delegado de Polícia;

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10. Providenciar o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial;

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11. Acautelar objetos e valores vinculados a procedimento investigatório, em conformidade com o despacho do Delegado de Policia;

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12. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

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13. Dar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do Delegado de Polícia;

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14. Providenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial;

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15. Organizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades do cartório sob sua responsabilidade e contribuir para a atualização dos arquivos da unidade policial;

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16. Impedir a retirada da unidade policial de autos de procedimentos policiais, sem a expressa autorização do Delegado de Polícia;

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17. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de Curso Superior, Licenciatura

Plena, em Universidade reconhecida por Lei, e desde que tenha realizado curso de formação na

Academia de Polícia Civil, Civil com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades cartorárias da unidade policial e auxiliar a autoridade

policial no desempenho das suas atribuições.

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSPETOR DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: EXECUTAR OS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E INVESTIGATIVA OU ADMINISTRATIVA, SOB A DIREÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO SUPERIOR IMEDIATO, ALÉM DE TODAS AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI, INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

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1. Auxiliar a autoridade policial nas atribuições de investigação de delitos de competência da unidade policial onde presta exercício;

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2. Adotar providências preventivas para a elucidação e repressão a delitos com o devido conhecimento à autoridade policial

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3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado;

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4. Conduzir viaturas policiais

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5. Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial,

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6. Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial;

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7. Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a que pertencer;

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8. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas;

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9. Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de diligencias que lhe forem incumbidas;

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10. Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à prevenção e repressão de crimes e contravenções;

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11. Deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito;

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12. Permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento;

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13. Guardar sigilo sobre serviços que lhes forem confiados;

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14. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato delituoso;

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15. Zelar pela manutenção da ordem pública em geral;

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16. Cumprir com presteza as diligências e determinações superiores;

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17. Operar sistema de comunicação nas centrais de rádio da polícia civil;

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18. Controlar o tráfego de informações via rádio entre bases fixas, móveis e portáteis;

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19. Utilizar linguagem técnica na radiocomunicação;

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20. Zelar pelo equipamento de radiocomunicação;

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21. Organizar e manter atualizados mapas de localização de ruas e logradouros;

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22. Manter cadastro de endereços e telefones de todas as unidades policiais do Estado;

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23. Fazer, quando competente para tanto, a manutenção e conserto dos equipamentos de radiocomunicação;

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24. Desenvolver, sempre que possível, projetos, aplicativos e sistemas informatizados de interesse da polícia civil;

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25. Proceder, quando competente, à instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de informática;

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26. Dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas informatizados da polícia civil;

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27. Executa, quando competente, o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados da polícia civil;

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28. Executar em trabalho de equipe operações de resgate de reféns;

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29. Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para o enfrentamento de situações de alto risco;

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30. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico;

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31. Dar apoio tático operacional às unidades policiais, quando solicitado;

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32. Manter cadastro e arquivo de criminosos e do crime organizado;

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33. Exercer segurança para dignatários;

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34. Executar outras operações de caráter especial;

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35. Proceder à investigação criminal, mediante ciência e supervisão da autoridade policial, valendo-se de todos os mecanismos legais disponibilizados;

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36. Deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia;

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37. Realizar levantamento preliminar de local de crime ou que demande investigação policial, colhendo materiais e informações necessárias às providencias da autoridade policial, quando houver risco de graves prejuízos à formação da prova pela ausência de perito oficial;

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38. Emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações;

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39. Cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais;

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40. Manter atualizados os arquivos e dados estatísticos da unidade policial, relativos à incidência criminal e seus infratores;

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41. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

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42. Atender ao público e registrar delitos e ocorrências trazidos ao seu conhecimento, dando ciência á autoridade policial;

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43. Providenciar a expedição de guia para fins de exame pericial;

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44. Solicitar auxílio de órgãos técnicos quando necessário;

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45. Executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da polícia civil, quando determinado;

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46. Elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas, formatando estatisticamente os registros efetuados, sua natureza e providências adotadas;

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47. Atuar no recebimento e emissão de expedientes da unidade policial, mantendo organizado o correspondente arquivo documental;

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48. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de Bacharel em Curso Superior,Currículo

mínimo de 4 (quatro) anos e curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil, com,no mínimo, 400 (quatrocentas ) horas aula de duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades investigatórias e administrativas da unidade policial e

auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições.

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO POLICIAL

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AUXILIAR AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TC

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: REALIZAR AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS, ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA, PERÍCIAS PSICOLÓGICAS E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Prestar atendimento em psicoterapia aos policiais envolvidos com alcoolismo e drogas, ou em qualquer outra necessidade de natureza emocional e/ou funcional e, quando necessário, providenciar o encaminhamento a profissionais e instituições congêneres, bem como orientar seus familiares;

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2. Proporcionar meios de superação no trato dos problemas de relacionamento, inadequação funcional e motivação dos servidores que atuam na área de segurança pública;

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3. Realizar, por solicitação de órgãos das Secretarias de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da Administração, avaliações psicológicas dos servidores que prestam serviços na área de segurança pública, em especial, nos casos de desajuste funcional ou qualquer outro problema de ordem comportamental;

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4. Manifestar-se, quando solicitado, nos casos de concessão de auxílio-saúde, readaptação, aproveitamento, exoneração e demissão dos policiais civis ocupantes de cargos de provimento efetivo;

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5. Propor meios de avaliação e acompanhamento do desempenho de policiais civis;

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6. Atuar na área do desenvolvimento de recursos humanos, assessorando os órgãos deliberativos na identificação das necessidades de seu pessoal, bem como na definição de estratégias e aperfeiçoamento das atividades funcionais;

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7. Apresentar programas de capacitação e aperfeiçoamento a partir das necessidades funcionais e motivacionais identificadas no pessoal, planejando, realizando e avaliando cursos e outras atividades de cunho profissional;

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8. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública

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9. Desenvolver estudos e pesquisas objetivando ampliar o conhecimento sobre o comportamento humano que possam contribuir com os objetivos gerais da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

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10. Planejar e executar avaliações psicológicas, bem como elaborar e emitir os respectivos laudos psicológicos, especialmente, nos processos seletivos para provimento de cargos no âmbito da Polícia Civil e para concessão da licença para porte de arma para o policial civil aposentado;

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11. Proceder, quando solicitado por autoridade policial ou judiciária ou por membros do Ministério Público, apoio psicológico e perícias na sua área profissional como avaliações, pareceres e laudos psicológicos;

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12. Integrar comissões e participar de atividades juntamente com outras entidades em assuntos de interesse da segurança pública;

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13. Prestar, quando solicitado pela autoridade competente, atendimento psicológico à criança, ao adolescente, à mulher, e/ou ao homem envolvidos em infração criminal (na condição de vítima ou infrator) e, quando necessário, providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes;

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14. Atuar no sistema prisional do Estado realizando perícias na sua área de atuação profissional para acompanhar a individualização das penas e propor mudanças de regime dos internos, conforme legislação em vigor;

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15. Realizar, quando solicitado pela autoridade competente, acompanhamento psicológico aos detentos e seus familiares, buscando preparar o egresso para o convívio junto à sociedade;

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16. Participar, quando solicitado pela autoridade competente, no planejamento e execução de campanhas educativas referentes à violência, prevenção e combate a drogas, trânsito, e outros assuntos atinentes à segurança pública;

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17. Planejar, controlar e executar os exames psicológicos dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.), conforme legislação de trânsito em vigor;

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18. Realizar avaliação psicológica e orientar motoristas infratores envolvidos em acidentes de trânsito, bem como em condutor condenado por delito de trânsito para que o mesmo possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença;

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19. Realizar avaliação psicológica em candidatos a habilitação de condutores, em grau de recurso, através de junta de psicólogos policiais nomeada pelo Conselho Estadual de Trânsito;

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20. Emitir laudo psicológico sobre a eventual incapacidade do condutor de veículos automotores para o trabalho;

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21. Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do psicólogo permissionário na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

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22. Apreciar os casos de revogação e cassação dos serviços prestados pelo psicólogo permissionário na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, propondo a instauração de procedimentos disciplinares para apurar irregularidades;

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23. Desenvolver outras atividades compatíveis com o Código de Ética Profissional do Psicólogo;

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24. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: : Portador de diploma de Bacharel em Curso Superior de

Psicologia, Currículo mínimo de 5 (cinco) anos e curso de formação na academia de Polícia Civil, com,

no mínimo, 200 (duzentas) horas aula de duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Coordenar as atividades de atendimento psicológico aos servidores da Polícia

Civil e da Secretaria da Segurança Pública .

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – AGENTE AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: EXECUTAR OS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E INVESTIGATIVA, SOB COORDENAÇÃO DO INSPETOR DE POLÍCIA E DIREÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, ALÉM DE TODAS AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI, INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Auxiliar a autoridade policial nas atribuições de investigação de delitos de competência da unidade policial onde presta exercício;

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2. Adotar providências preventivas para a elucidação e repressão a delitos com o devido conhecimento à autoridade policial;

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3. Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial;

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4. Elaborar relatório sobre a conclusão de diligências investigatórias que lhes forem incumbidas;

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5. Atualizar-se quanto aos dados relativos à incidência criminal e aos delinqüentes em sua circunscrição policial;

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6. Cumprir, quando determinado pela autoridade, policial mandados judiciais e de interesse de polícia judiciária;

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7. Dar ciência à autoridade policial, em suas ausências, das atividades profissionais desempenhadas nesse período;

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8. Velar permanentemente pela prevenção à prática delituosa;

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9. Prender que se encontre em flagrante delito, apresentando o preso imediatamente à autoridade policial e testemunhas do fato para os devidos fins;

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10. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

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11. Proceder às investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa de delinqüentes;

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12. Velar pela preservação das viaturas e demais bens sob sua responsabilidade;

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13. Comunicar imediatamente à autoridade policial qualquer irregularidade de que tenha conhecimento em sua unidade policial;

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14. Conduzir viaturas policiais

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15. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico

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16. Registrar em livro próprio ou em boletim de ocorrência policial os fatos ilícitos que chegar ao seu conhecimento;

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17. Deslocar-se imediatamente ao local de delito para preservá-lo e comunicar o fato à autoridade superior para as devidas providências, quando não for possível por esta determinar tal diligência;

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18. Permanecer nas atividades de plantão durante o período em que estiver escalado, salvo para afastamento devidamente justificados, mediante comunicação prévia á autoridade superior;

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19. Realizar intimações e atos congêneres de pessoas relacionadas com condutas delituosas, mediante determinação superior;

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20. Solicitar, quando necessário, aos órgãos periciais sua presença em locais de prática delituosa;

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21. Orientar os serviços policiais dos subordinados sob sua supervisão;

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22. Guardar sigilo sobre os encargos profissionais que lhe forem confiados;

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23. Zelar pela manutenção da ordem pública;

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24. Encaminhar vítimas de delitos para a realização de exames periciais em geral;

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25. Preservar locais de acidente de trânsito com vítima até a chegada de peritos;

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26. Inspecionar locais sujeitos à fiscalização da Polícia Civil;

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27. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de curso superior, Licenciatura

Plena, em Universidade reconhecida por lei, e desde que tenha realizado curso de formação no órgão

de ensino da Polícia Civil,com, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas/aula de duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão

superior e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições.

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: INVESTIGADOR POLICIAL

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE INVESTIGAÇÃO DE DELITOS E EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIAS E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Auxiliar a autoridade policial e demais superiores na elucidação de delitos, relatando, sempre que determinado, os resultados das diligências;

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2. Velar pela preservação dos bens que estiverem sob sua responsabilidade;

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3. Registrar em documento próprio os fatos de interesse da atividade policial de que tiver conhecimento;

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4. Encaminhar-se imediatamente ao local de delitos, preservando-o, até a chegada das autoridade competentes, quando não for possível por estas determinar previamente essa providência;

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5. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

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6. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico;

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7. Conduzir viaturas policiais;

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8. Realizar a entrega de intimações e documentos congêneres quando determinado por superior hirárquico;

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9. Guardar sigilo sobre assuntos afetos às atividades policiais;

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10. Velar pela manutenção da ordem pública;

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11. Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial;

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12. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau ou

equivalente e Curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil com, no mínimo, 400

(quatrocentas) horas/aula de duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão

superior e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições.

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCREVENTE POLICIAL

GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL

CÓDIGO: SP-PC-TP

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: EXERCER SERVIÇOS AUXILIARES À ATIVIDADE DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Auxiliar a autoridade policial e demais superiores na elucidação de delitos e na realização de outros atos legais que lhe for determinado;

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2. Auxiliar o Escrivão de Policia nos serviços cartorários relativos a procedimentos policiais em geral;

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3. Cumprir suas atribuições e permanecer no serviço de escala de plantão, afastando-se somente quando devidamente autorizado por superior hierárquico;

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4. Realizar a entrega de intimações e documentos congêneres quando determinado por superior hierárquico;

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5. Velar pela preservação dos bens que estiverem sob sua responsabilidade;

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6. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública;

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7. Guardar sigilo sobre assuntos afetos às atividades policiais;

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8.Cumprir a qualquer tempo as determinações legais da autoridade policial;

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9. Conduzir viaturas policiais;

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10. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei.

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ESPECIFICAÇÕES

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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau ou

equivalente e curso de formação no órgão de ensino da Polícia Civil com, no mínimo, 400 (quatrocentas)

horas/aula de duração.

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EXPERIÊNCIA: Atuação em órgãos da Polícia Civil e da SSP.

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RESPONSABILIDADE: Realizar as atividades investigatórias da unidade policial sob supervisão

superior e auxiliar a autoridade policial no desempenho das suas atribuições.

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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

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DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: Conforme legislação vigente.

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