Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 224, de 10 de janeiro de 2002
Nº 224/2002
- duas Varas no Foro da Capital e uma no Foro Distrital do Continente;
- três duas Varas e um Juizado Especial; (Fica transformada 1 (uma) das varas criadas na comarca de Blumenau em uma vara de entrância especial, sem especificação de comarca, pela LC 901, de 2026)
- duas Varas;
- cinco Varas;
- uma Vara;
- cinco Varas;
- duas Varas;
- três Varas;
- uma Vara;
- duas Varas; e
- uma Vara. (Transformada Vara de Ibirama em vara de entrância final pela LC 845, de 2023)
Dispõe sobre a criação de Varas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado