Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 211, de 25 de julho de 2001
Nº 211/2001
Outorga ao Tribunal de Justiça competência para, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu Órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado