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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2059, de 25 de junho de 2004

Nº 2059/2004

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37, de 5 de fevereiro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37, de 5 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

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“Art. 2............................................................................................................

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Parágrafo únicoO servidor investido em cargo de provimento efetivo e designado para exercer a função gratificada de Integrador Desportivo, de que trata a Lei Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995, com a alteração da Lei Complementar nº 166, de 25 de junho de 1998, que esteja atuando junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Gerência de Educação e Inovação, fica autorizado, obedecidos os dispositivos legais previstos nas normas da administração pública, a movimentar recursos de adiantamentos repassados pela Fundação Catarinense de Desporto – FESPORTE, para pagamento de despesas decorrentes da execução dos eventos desportivos, culturais e de lazer, promovidos pela Fundação Catarinense de Desporto – FESPORTE e realizados em sua respectiva região.”

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Florianópolis, 25 de junho de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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