Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2059, de 25 de junho de 2004
Nº 2059/2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 37, de 5 de fevereiro de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 2............................................................................................................
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Florianópolis, 25 de junho de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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