Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 948, de 16 de abril de 2025
Nº 948/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.156, de 20 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 0076/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 16 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família