Santa Catarina
DECRETO Nº 1.263, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1263/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.156, de 20 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 76/2025,
DECRETA:
“Regulamenta a modalidade Casa Catarina - Habitação Urbana, do Programa Casa Catarina, a ser implementada pelo benefício de repasse de recursos por meio de transferência voluntária, com a finalidade de viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até 4 (quatro) salários mínimos nacionais.” (NR)
“Art. 4º .........................................................................................
“Art. 7º .........................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família