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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.014, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Nº 1014/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.156, de 25 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 0076/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 948, de 16 de abril de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

ADELIANA DAL PONT

Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família

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