Santa Catarina
DECRETO Nº 1.014, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 1014/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.156, de 25 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 0076/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família