Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 943, de 24 de junho de 1976
Nº 943/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5089, de 30 de abril de 1975, e o Decreto nº 1.181 de 20 de outubro de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Da Finalidade
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Conselho Administrativo
Secretaria
Diretoria Geral
Gabinete
Vice-Diretoria Geral
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Comissão Executiva de Licitações
Diretoria de Estudos e Projetos
Serviço de Desenho
Divisão de Projetos Arquitetônicos
Serviços de Levantamentos Preliminares e Topográficos
Serviço de Projetos de Arquitetura
Divisão de Projetos Complementares
Serviços de Projetos Estruturais
Serviços de Projetos Hidro-Sanitários e Elétricos
Divisão de Quantificação e Custos
Diretoria de Construção e Fiscalização
Divisão de Edificação e Fiscalização
Serviço de Construção e Edificação
Serviço de Manutenção e Conservação
Serviço de Controle e Cadastro de Obras
Divisão de Tecnologia, Pesquisa e Análise
Diretoria de Apoio Administrativo
Unidade de Administração de Pessoal
Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento
Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação
Serviço de Classificação de Cargos, Empregos e Funções
Unidade de Administração Financeira
Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária
Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares
Unidade de Serviços Gerais
Serviço de Registro e Controle de Processos
Serviço de Material e Aprovisionamento
Procuradoria Geral
Distritos
Escritórios de Obras
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberação Coletiva
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Direção e Assistência Superior
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral
SEÇÃO II
Do Gabinete
SEÇÃO III
Da Vice-Diretoria Geral
Sub-Seção I
Da Assessoria de Planejamento e Coordenação
Sub-Seção II
Da Comissão Executiva de Licitações
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Geral
CAPÍTULO III
Dos Órgão de Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Da Diretoria de Estudos e Projetos
Sub-Seção I
Da Divisão de Projetos Arquitetônicos
<![if !supportLists]>a) <![endif]>- Orientar, executar e controlar a realização de estudos preliminares, coleta de dados e informações necessários ao início da elaboração dos projetos arquitetônicos;
<![if !supportLists]>b) <![endif]> - Promover ou realizar levantamentos topográficos, objetivando selecionar área, localização ou posição das obras a serem executadas;
<![if !supportLists]>c)<![endif]> - Articular-se com órgão interessados, objetivando a liberação e legalização das áreas que serão utilizadas na elaboração dos projetos;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Acompanhar e analisar os serviços topográficos realizados através de empresas contratadas pela Autarquia;
<![if !supportLists]>e)<![endif]>– Prestar assistência aos Distritos e Escritórios de obras, na área de sua especialidade;
<![if !supportLists]>f) <![endif]> – Desenvolver outras atividades relacionadas com levantamentos preliminares e topográficos.
<![if !supportLists]>a)<![endif]>– Orientar, executar e controlar, direta ou indiretamente, as atividades de estudos e elaboração final dos projetos de arquitetura em geral;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Fiscalizar ou promover a fiscalização do desenvolvimento dos projetos finais de arquitetura em todas as suas modalidades;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>– Opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Proceder a análise e possíveis correções dos desenhos realizados pelo serviço específico;
<![if !supportLists]>e) <![endif]> - Desenvolver outras atividades relacionadas com projetos de arquitetura.
Sub-Seção II
Da Divisão de Projetos Complementares
<![if !supportLists]>a)<![endif]>– Orientar, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos de estruturas de edifícios ou de obras especiais;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos estruturais de qualquer natureza;
<![if !supportLists]>c)<![endif]>– Elaborar anteprojetos e projetos estruturais bem como opinar sobre aqueles submetidos a exame;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Levantar e manter dados atualizados, com vistas à composição dos custos dos projetos estruturais;
<![if !supportLists]>e)<![endif]>– Promover ou executar os serviços de sondagens dos locais a serem utilizados na concretização dos projetos a cargo do DAE;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>– Desenvolver outras atividades relacionadas com projetos estruturais.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>– Orientar, executar e controlar as atividades de elaboração dos projetos auxiliares de engenharia, necessários à complementação das obras e serviços a cargo do DAE;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Proceder ao acompanhamento e a análise dos projetos hidro-sanitários, elétricos e outros, elaborados através de contratos, convênios ou acordos;
<![if !supportLists]>c)<![endif]> - Levantar e manter dados atualizados visando a quantificação e custos dos projetos auxiliares;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Desenvolver outras atividades relacionadas com projetos hidro-sanitários, elétricos e especiais.
Sub-Seção III
Da Divisão de Quantificação e Custos
SEÇÃO II
Da Diretoria de Construção e Fiscalização
Sub-Seção I
Da Divisão de Edificação e Fiscalização
<![if !supportLists]>e) <![endif]>– Executar todas as demais atividades de manutenção e conservação.
Sub-Seção II
Da Divisão de Tecnologia, Pesquisa e Análise
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Atividades Meio
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Apoio Administrativo
Sub-Seção I
Da Unidade de Administração de Pessoal
<![if !supportLists]>a) <![endif]>– Pesquisar, estudar e identificar as necessidades de recursos humanos;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Orientar, coordenar e executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>– Avaliar a capacidade de desempenho dos servidores da Autarquia, bem como promover a análise e correção de distorções funcionais;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>– Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a cadastro, registro funcional, lotação, movimentação, concessões e assistência previdenciária;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Registrar e manter atualizados os assentamentos individuais, com a indicação dos elementos de identificação pessoal, grau de escolaridade, formação profissional e encargos de família;
<![if !supportLists]>c)<![endif]>– Elaborar e promover a publicação dos atos de nomeação, exoneração, admissão, designação e dispensa de servidor;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Manter mecanismos informáticos de situação funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho;
<![if !supportLists]>e)<![endif]>– Controlar o horário de trabalho, apurar a freqüência e elaborar a escala de férias do pessoal;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>– Elaborar folhas de pagamento de vencimentos, salários, gratificações, ajuda de custo e diárias, bem como promover averbações para descontos, observados os limites fixados na legislação;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>– Manter mecanismos de apoio assistencial e previdenciário;
<![if !supportLists]>h)<![endif]>– Executar todos os demais serviços e atividades de cadastro, concessão financeira e benefício assistencial, respeitada a competência dos Órgãos Setorial e Central do Sistema.
<![if !supportLists]>a)<![endif]>- Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à identificação, avaliação, especificação e classificação de cargos, empregos e funções;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Desenvolver pesquisa e estudos sobre a remuneração profissional do mercado de trabalho;
<![if !supportLists]>c)<![endif]>– Administrar e manter atualizado o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções da Autarquia;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Examinar, estudar e emitir parecer em matéria de classificação de cargos, empregos e funções;
<![if !supportLists]>e)<![endif]>– Executar todos os demais serviços e atividades de classificação de cargos, empregos e funções, ressalvada a competência dos Órgãos Setorial e Central do Sistema.
Sub-Seção II
Da Unidade de Administração Financeira
<![if !supportLists]>a)<![endif]>– Realizar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Organizar, na forma dos padrões estabelecidos, e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>– Exigir, dentro do prazo de 60(sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifados;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Emitir empenhos e ordens bancárias;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>– Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>– Controlar e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>– manter registro dos portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores e dinheiro;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>– Elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Escriturar o livro caixa e encaminhar à contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>– Arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>– Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>– Zelar pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito da Autarquia;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>– Emitir, registrar e controlar os demais documentos de natureza financeira e executar outras atividades financeiras auxiliares não deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária.
Sub-Seção III
Da Unidade de Serviços Gerais
<![if !supportLists]>a) <![endif]>– Numerar, registrar, classificar, distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que tramitarem na Autarquia;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>– Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Expedir certidão, mediante despacho;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>– Promover a execução dos serviços de reprografia e de datilografia dos órgãos da Autarquia;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>– Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências integrantes da Autarquia;
<![if !supportLists]>g) <![endif]> - Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>– Executar todos os demais serviços e atividades gerais, especialmente os relacionados com registro e controle de processos, papéis e documentos.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>– Realizar licitações para compra de material permanente e de consumo, quando não executados pelo Departamento Central de Compras;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>– Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar guardar e distribuir material permanente e de consumo;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>– Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>– Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>- Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>- Promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos da Autarquia;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>- Levantar o custo operacional dos meios de transportes;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviços;
<![if !supportLists]>i) <![endif]>- Propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
<![if !supportLists]>j) <![endif]>- Articular-se com os órgãos próprios dos serviços de transportes públicos, objetivando o cumprimento de normas operacionais;
<![if !supportLists]>l) <![endif]>- Executar todas as demais atividades relacionadas com serviço de material, aprovisionamento e transportes internos da Autarquia.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Executivos Regionais
SEÇÃO I
Dos Distritos
SEÇÃO II
Dos Escritórios de Obras
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
XVIII - Baixar portarias, ordens de serviço e instruções;
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Assessores Técnicos
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Vice-Diretor Geral
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Chefe da Comissão Executiva de Licitações
CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação, do Diretor de Estudos e Projetos, do Diretor de Construção e Fiscalização, do Diretor de Apoio Administrativo e do Procurador Geral.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições dos Chefes de Divisão e dos Chefes de Unidade
CAPÍTULO VIII
Das Atribuições dos Chefes de Distrito e dos Chefes de Escritório de Obras
CAPÍTULO IX
Das Atribuições dos Chefes de Serviço e de Seção
CAPÍTULO X
Das Atribuições dos Demais Servidores
TÍTULO V
Das Substituições do Pessoal
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Florianópolis, 24 de junho de 1976.
Nicolau Fernando Malburg
Secretário dos Transportes e Obras
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.