Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4789, de 31 de outubro de 1972
Nº 4789/1972
Dá estrutura administrativa ao Departamento Autônomo de Edificações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 - CONSELHO ADMINISTRATIVO
2 - DIREÇÃO GERAL
2.1 - Diretor Geral
2.2 - Sub‑Diretor Geral
2.3 - Auditoria Financeira
3 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1 - Serviço de Administração
3.1.1 - Secção de Pessoal
3.1.2 - Secção de Expediente, Comunicação e Material
3.1.3 - Secção de Transportes
3.1.4 - Secção de Serviços Gerais
3.2 - Serviço de Finanças
3.2 1 - Secção de Contabilidade
3.2.2 - Secção de Tesouraria
4 - DIVISÃO JURÍDICA
4.1 - Serviço de Registro e Acompanhamentos
5 - DIVISÃO DE PROJETOS E NORMAS
5.1 - Serviço de Projetos Arquitetônicos
5.1.1 - Secção de Desenho
5.1.2 - Secção de Topografia
5.1.3 - Secção de Arquivo e Cópias
5.2 - Serviço de Orçamento e Controle de Custo
5.2.1 - Secção de Custo
5.2.2 - Secção de Quantificação
5.2.3 - Secção de Documentação para Licitações
5.3 - Serviço de Projetos Complementares
6 - DIVISÃO DE COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CON-TROLE DOS DISTRITOS
6.1 - Serviço de Obras
6.1.1 - Secção de Patrimônio e Controle de Edificações
6.2 - Serviço de Conservação
6.2.1 - Secção de Controle de Obras e Conservação
7 - DISTRITOS
7.1 - Distrito de Florianópolis (Capital)
7.1.1 - Secção Técnica
7.1.2 - Secção Administrativa
7.1.3 - Secção de Veículos e Material
7.1.4 - Secção de Serviços Gerais
7.2 - Distritos do Interior
7.2 1 - Secção Administrativa
7.2.2 - Secção Técnica
Florianópolis, em 31 de outubro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.