Santa Catarina
DECRETO Nº 935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Nº 935/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(m)
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(m)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR
TIPO DE OBRA
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
COORDENADAS INICIAIS
COORDENADAS FINAIS
SC-406
Entr. SC-403 – (Ingleses) – Barra da Lagoa – (interseção bairro Fortaleza da Barra)
50
30
Interseção
Implantação e pavimentação na interseção
1,00
N: 6945711.518
N: 6945736.790
E: 753098448
E: 753094.739