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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8690, de 3 de setembro de 1979

Nº 8690/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo CASAN nº 02809/79,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras rurais, com as respectivas benfeitorias, situadas nas localidades de Potecas e Forquilhinhas, Município de São José, num total de 749.865,92 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), destinadas à implantação de lagoas de estabilização do Sistema de Esgotos Sanitários de Florianópolis.
Art. 2.
As áreas de terras referidas no artigo anterior, desmembráveis ou não de outras maiores, são aquelas constantes das plantas de situação existentes no Processo CASAN nº 02809/79, e assim descritas:

- Área 1 – 41.782,07 m² (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados), de propriedade de João José Zimerman ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 06, confrontando-se ao norte com terras de Jacinto Nascimento ou quem de direito; ao sul, com terras de Altino Manuel Nascimento ou quem de direito; a leste, com terras de Lucio Natividade Veríssimo ou quem de direito; a oeste, com a Estrada de Potecas.

- Área 2 – 11.179,50 m² (onze mil, cento e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade de Germano Spricigo ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 07, confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas; ao sul, com terras de José Manuel da Silva ou quem de direito; a leste, com a Estrada de Forquilhinhas; a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.

- Área 3 – 2.675,25 m² (dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade de José Manuel da Silva ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 08, confrontando-se ao norte com terras de Germano Spricigo ou quem de direito; ao sul, com terras de José Luiz Nascimento ou quem de direito; a leste, com a Estrada de Potecas; a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.

- Área 4 – 2.530 m² (dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados), de propriedade de José Luiz Nascimento ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 09, confrontando-se ao norte com terras de José Manuel da Silva ou quem de direito; ao sul, com terras de Elias Marcelino da Silva ou quem de direito; a leste, com a Estrada de Potecas e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.

- Área 5 – 22.308,80 m² (vinte e dois mil, trezentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade de Altino Manuel Nascimento ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 10, confrontando-se ao norte com terras de João José Zimerman ou quem de direito; ao sul, com terras de Elias Marcelino da Silva ou quem de direito; a leste, com terras do expropriando ou quem de direito e a oeste, com a Estrada de Potecas.

- Área 6 – 12.187,25 m² (doze mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade de Elias Marcelino da Silva ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 11, atravessada pela Estrada de Potecas e por um riacho, confrontando-se ao norte com terras de José Luiz Nascimento ou quem de direito e com terras de Altino Manuel Nascimento ou quem de direito; ao sul, com terras de João Joaquim da Silva ou quem de direito; a leste, com terras do expropriando ou quem de direito e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.

- Área 7 – 12.833,11 m² (doze mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados), de propriedade de João Joaquim da Silva ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 12, atravessada pela Estrada de Potecas e por um riacho, confrontando-se ao norte com terras de Elias Marcelino da Silva ou quem de direito; ao sul, com terras de Eno José de Lima ou quem de direito; a leste, com terras do expropriando ou quem de direito e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.

- Área 8 – 22.571,41 m² (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), de propriedade de Eno José de Lima ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 13, confrontando-se ao norte com terras de João Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul, com um riacho; a leste, com a Estrada de Potecas e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde e Ari José Pereira ou quem de direito.

- Área 9 – 19.616,32 m² (dezenove mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), de propriedade de José Jesuino de Azevedo Filho ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 14, atravessada por um riacho, confrontando-se ao norte com terras de João Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul, com terras de João Nicolau de Carvalho ou quem de direito; a leste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito e a oeste, com a Estrada de Potecas.

- Área 10 – 379.729,18 m² (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), de propriedade de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 15, atravessada por um riacho, confrontando-se ao norte com terras de Germano Spricigo, José Manuel da Silva, José Luiz Nascimento, Elias Marcelino da Silva e João Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul, com terras do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER e com o rio Forquilhinhas; a leste, com terras de Eno José de Lima, Ari José Pereira, Alcemiro Francisco Teixeira, Raulino Antônio Duarte e Rogério Back ou quem de direito e a oeste, com terras de expropriando ou quem de direito.

- Área 11 – 15.569,63 m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), de propriedade de Ari José Pereira ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 16, atravessada por um riacho, confrontando-se ao norte com um riacho; ao sul e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito e a leste, com a Estrada de Potecas e terras de Alcemiro Francisco Teixeira.

- Área 12 – 4.095 m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados), de propriedade de Manoel José dos Santos ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 17, confrontando-se ao norte com terras de João Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul e a oeste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito e a leste, com a Estrada Geral de Barreiros e com terras de Brasil Machado ou quem de direito.

- Área 13 – 23.872,35 m² (vinte e três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), de propriedade de João Nicolau de Carvalho ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 18, atravessada por um riacho, confrontando-se ao norte com terras de José Jesuino de Azevedo Filho ou quem de direito; ao sul, com a Estrada de Potecas e com terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito; a leste, com terras de Walberto Schmidt, Raulino Antônio Duarte e José Jesuino da Silva ou quem de direito e a oeste, com a Estrada de Potecas.

- Área 14 – 2.811 m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados), de propriedade de Alcemiro Francisco Teixeira ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 19, confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas e com terras de Ari José Pereira ou quem de direito; ao sul e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde e Ari José Pereira ou quem de direito; a leste, com terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito.

- Área 15 – 3.723,45 m² (três mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 20, confrontando-se ao norte com terras de João Nicolau de Carvalho e Walberto Schmidt ou quem de direito; ao sul, com a Estrada de Potecas e com terras de Maria Machado da Silva ou quem de direito; a leste, com terras de Maria Machado da Silva ou quem de direito e a oeste, com terras de João Nicolau de Carvalho ou quem de direito.

- Área 16 – 17.047,08 m² (dezessete mil e quarenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), de propriedade de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 21, confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas; ao sul, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito; a leste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito e com a Estrada de Potecas e a oeste, com terras de Alcemiro Francisco Teixeira e Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.

- Área 17 – 17.697,94 m² (dezessete mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Maria Machado da Silva ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 22, confrontando-se ao norte com terras de Raulino Antônio Duarte e Walberto Schmidt ou quem de direito; a leste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito; ao sul, com a Estrada de Potecas e a oeste, com terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito.

- Área 18 – 108.775,34 m² (cento e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Walberto Schmidt ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 23, confrontando-se ao norte com terras de João Joaquim da Silva, Manuel José dos Santos ou quem de direito e com terras de Brasil Machado ou quem de direito; ao sul, com terras de Maria Machado da Silva ou quem de direito e com a Estrada de Potecas; a leste, com terras de Brasil Machado ou quem de direito e com a Estrada de Forquilhinhas e a oeste, com terras de José Jesuino de Azevedo Filho, João Nicolau de Carvalho e Raulino Antônio Duarte ou quem de direito.

- Área 19 – 28.861,24 m² (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Rogério Back ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 24, confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas e terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito; ao sul, com uma faixa de terra do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; a leste, com a Estrada de Forquilhinhas e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito e com uma faixa de terra do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

Art. 3.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações das áreas de terras referidas no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN será representada, nos atos expropriatórios, por seu Diretor Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá proceder, se alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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