Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8263, de 19 de julho de 1979
Nº 8263/1979
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, constituídos de terras e benfeitorias, destinados à implantação do Distrito Industrial de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações das Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de julho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO Nº 8263, de 19 de julho de 1979.
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS
Uma área de terras medindo aproximadamente 2.387,00 ha. (dois mil trezentos e oitenta e sete hectares), situada a leste da faixa de domínio da Rodoviária Federal BR-101, cujo perímetro tomando como ponto inicial o marco do Distrito Industrial de Joinville de nº 0 (zero), localizado na rua Itajubá no seu lado norte a 606,55 m (seiscentos e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros) do ponto de confluência das ruas Tenente Antônio João e Itajubá, na direção Oeste-Leste, sendo este e os demais marcos daqui por diante referidos e denominados simplesmente “marco D.I.J.”, seguidos da numeração que na série de marcos lhes corresponde, todos sacramentados no local pela Prefeitura Municipal de Joinville, pelo seu órgão competente e/ou pela Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, pelo seu Órgão competente, segue-se na direção Oeste-Leste pelo lado sul da rua Itajubá até o vértice sudeste da esquina da referida rua com a Rua Guilherme Holtz, onde se situa o marco DIJ, nº 01 (um); deste ponto, segue-se por uma linha reta na direção oeste/leste até a confluência sul da esquina formada pela Rua Cuiabá com a rua Tuiuti, onde se situa o marco DIJ nº 02 (dois); seguindo, então, na direção sul/norte, pelo lado oeste desta rua até encontrar o ponto situado no vértice sudeste da confluência da referida Rua Tuiuti com a estrada do Cubatão (RM-15), onde se situa o marco DIJ nº 03 (três); deste ponto segue-se em direção leste-oeste, pela referida estrada do Cubatão (RM-15), passando o limite pelo lado Sul desta rodovia, até o ponto situado, ainda nesta rodovia, a 30,00 (trinta metros) além da ponte existente sobre o rio do Braço, onde se localiza o marco DIJ nº 04 (quatro); seguindo então, o perímetro por uma linha seca imaginária, paralela e equidistante, para noroeste/norte/nordeste, de trinta metros (30,00 m) da barranca da margem esquerda do referido rio do Braço, acompanhando o curso do mesmo em direção à sua nascente, até o ponto em que finaliza sua canalização e em que o referido rio faz uma inflexão de 90º (noventa graus) para o norte e onde se encontra localizado, na margem direita do dito rio do Braço, em trecho não canalizado, o marco DIJ nº 05 (cinco); daí, segue em linha reta imaginária, na direção sudeste/noroeste até encontrar a estrada da Ilha, em seu lado sudeste, no ponto situado a 400,00 m (quatrocentos metros) da estrada Dona Francisca (SC-21), onde se localiza o marco DIJ nº 06 (seis); deste ponto, segue ainda, por uma linha reta imaginária, na direção su-sudeste/nor-nordeste, até encontrar o ponto situado no vértice para leste do canteiro central da confluência da estrada da Roca (RM-45) com a estrada Dona Francisca (SC-21), onde se situa o marco DIJ nº 07 (sete); deste ponto, segue-se por alinhamento reto de direção nordeste/sudoeste até o vértice sudeste da confluência da faixa de domínio da rodovia federal BR-101, com a estrada Cubatão Raabe (RM-39), no ponto situado, aproximadamente, a 500,00 m (quinhentos metros) além do km 30 (quilômetro trinta) da BR-101, trecho do Estado de Santa Catarina e onde se localiza o marco DIJ nº 08 (oito); deste ponto, o perímetro segue pelo lado leste da BR-101, acompanhando a linha demarcatória de sua faixa de domínio, em direção nordeste/sudeste, até o ponto situado, aproximadamente, a 600,00 m (seiscentos metros) além do km 34 (quilômetro trinta e quatro), trecho do Estado de Santa Catarina, na dita rodovia federal e onde se faz confluência com a Rua Ruy Barbosa, no lado norte desta última e onde se localiza o marco DIJ nº 12 (doze); segue o limite, então, pelo lado norte da dita Rua Ruy Barbosa, acompanhando-a na direção oeste/leste até o ponto de confluência da referida rua com a Rua Dona Francisca e Rua Itatiaia, seguindo pela última, em seu lado norte, até o ponto em que encontra confluência com o lado oeste da Rua Santos Dumont e onde se localiza o marco DIJ nº 13 (treze); partindo do DIJ nº 13 (treze), o perímetro segue em direção sul/nordeste pela Rua Santos Dumont, em seu lado Oeste, até a confluência com a Rua Tenente Antônio João no seu lado nordeste, onde se localiza o DIJ nº 14 (quatorze), partindo deste ponto o perímetro segue na direção Nordeste/Sudeste da rua Tenente Antônio João em seu lado norte até o ponto de confluência com a Rua Pio XII em seu lado norte, onde se localiza o marco DIJ nº 15 (quinze), seguindo então na direção Oeste/Leste da rua Pio XII em seu lado norte por aproximadamente 596,00 m (quinhentos e noventa e seis metros) até encontrar a margem leste do córrego existente onde se localiza o marco DIJ nº 16 (dezesseis), deste ponto o perímetro segue na direção nordeste/sudeste pela margem leste do referido córrego numa distância aproximada de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros) até encontrar-se com o marco DIJ nº 0 (zero).
Uma área de terra, medindo, aproximadamente, 606,80 ha (seiscentos e seis hectares e oitenta ares), situada a oeste da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101, cujo perímetro, tomando como ponto inicial o vértice sudoeste da confluência da Estrada Cubatão Raabe (RM-39) com o limite da faixa de domínio da referida Rodovia Federal BR-101, no ponto situado, aproximadamente a 500,00 m (quinhentos metros) para mais do km 30 (quilômetro trinta) de seu trecho no Estado de Santa Catarina, onde se localiza o marco DIJ nº 09 (nove); segue-se pelo lado sul da referida Estrada Cubatão Raabe (RM-39), continuando pela Estrada Cubatão (RM-14), em seu lado leste, até encontrar o vértice nordeste da confluência desta estrada com a Estrada da Cruz (RM-13), onde se localiza o marco DIJ nº 10 (dez), na localidade de Anaburgo. Deste ponto, o limite segue pela Estrada da Cruz (RM-13) pelo seu lado norte, até encontrar o vértice noroeste da confluência da referida estrada com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101, na altura em que dista, aproximadamente, 600,00 m (seiscentos metros) além do km 34 (quilômetro trinta e quatro) da mesma, ponto em que se localiza o marco DIJ nº 11 (onze); deste ponto, o perímetro segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101, em seu lado oeste e na direção sudeste/nordeste, até encontrar o ponto inicial do perímetro, ou seja, o vértice sudoeste da confluência da faixa de domínio da referida Rodovia BR-101 com a Estrada Cubatão Raabe (RM-39), fechando, assim, o perímetro, onde se localiza o marco DIJ nº 09 (nove).
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