Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 681, de 1 de outubro de 2007
Nº 681/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 140, § 1°, da Lei Complementar Estadual nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de outubro de 2007.
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Fechamento Mensal do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira.
Até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao mês encerrado.
2
Bloqueio do Sistema de Contabilidade Estadual, para fins de informação da receita, exceto para a Tesouraria Geral do Estado.
Até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao mês encerrado.
3
Fechamento Mensal do Sistema de Contabilidade Estadual.
Até o sétimo dia útil do mês subseqüente.
4
Elaboração do Demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 15 do mês subseqüente.
Até o dia 14 do mês subseqüente ao mês encerrado.
5
Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Até o dia 30 do mês subseqüente ao bimestre encerrado
6
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.
Até o dia 30 do mês subseqüente ao quadrimestre encerrado.
7
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes no almoxarifado.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
8
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE, DCOG e DIAG, para validação da inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
9
Empenhamento e Pagamento de Subvenções Sociais no exercício financeiro.
Até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício financeiro.
10
Protocolo de Processos de Alterações Orçamentárias de competência do exercício financeiro.
Até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro.
11
Emissão de empenhos e subempenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto Grupos de Natureza 1, 2 e 6 e elementos 01 – Aposentadorias e Reformas e 03 – Pensões).
Até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro para empenhamento e até o dia 14 de dezembro para a emissão de subempenhos.
12
Envio do relatório das despesas a serem inscritas, em 31 de dezembro, em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Até o dia útil subseqüente ao último dia para emissão de subempenhos
13
Emissão de Ordens Bancárias em cada exercício financeiro (exceto despesas dos Grupos 1, 2 e 6, as despesas da Função 10, as despesas dos elementos 01 – Aposentadorias e Reformas e 03 – Pensões e as despesas pagas pela TGE).
Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Emissão de Ordens Bancárias em cada exercício financeiro para pagamento de consignações e obrigações fiscais, exceto as consignações da folha de pagamento.
Até o dia 19 de dezembro de cada exercício financeiro.
15
Estorno, pelo órgão descentralizador, dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira existentes nos diversos órgãos e entidades estaduais.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Apresentação dos Comprovantes de Recolhimento dos Saldos de Subvenções Sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.
Último dia útil do exercício financeiro de competência.
17
Entrega da Planilha das Disponibilidades por Fontes de Recursos, conforme o Anexo II deste Decreto.
Até o sétimo dia útil do exercício financeiro subseqüente.
18
Entrega da Planilha dos Saldos Bancários por Fontes de Recursos, conforme o Anexo III deste Decreto.
Até o sétimo dia útil do exercício financeiro subseqüente.
19
Fechamento Geral do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira relativo ao exercício anterior.
Até o nono dia útil do exercício financeiro subseqüente ao encerrado.
20
Fechamento Anual do Sistema de Contabilidade Estadual.
Até o décimo primeiro dia útil do mês subseqüente.
21
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em Restos a Pagar Não Processados.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente.
22
Prazo para quitação ou anulação dos Restos a Pagar Processados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA ........
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções do Decreto nº XXXX, de XX de junho de 2007, que esta comissão, designada pela Portaria nº ..........de ......, publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ......., procedeu a contagem física dos bens de consumo e permanente existentes no almoxarifado desta .....(Secretaria/Autarquia), onde se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos confere com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ..... e o dos bens permanentes é de R$ ......
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Nome
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, onde foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos, por último, que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Nome:
Matrícula:
Matrícula:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.