Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8074, de 27 de setembro de 1990
Nº 8074/1990
CAPÍTULO I
Da área de Competência
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
. Órgãos Colegiados
. Conselho Estadual de Transportes
. Conselho Estadual de Transportes de Passageiros
. Direção Geral
. Comitê de Gestão Participativa
. Unidade de Planejamento
. Unidade de Informática
. Unidade de Administração Financeira
. Unidade de Administração de Pessoal
. Unidade de Administração de Serviços Gerais
. Divisão de Estudos e Programas
. Divisão de Supervisão e Controle
Ferroviário, Hidroviário Interior e Portuário
. Divisão de Transporte Ferroviário
. Divisão de Transporte Hidroviário interior e Portuário
. Divisão Operacional
. Divisão de Planejamento e Projetos
. Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC
. Departamento de Transportes e Terminais - DETER
. Administração do Porto de São Francisco do Sul - AFSFS.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Florianópolis, 27 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO I
(Art. 4º da lei nº 8.074, de 27.09.90)
(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – extintos)
02
Oficial de Gabinete
PE-DASI-3
01
Assistente de Serviço (Assessoria Jurídica)
PE-DASI-3
06
Assistente (Gabinete do Secretário)
PE-DASI-3
ANEXO II
(Art. 4º da Lei nº 8.074, de 27.09.90)
(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DASU e de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – criados)
COORDENADORIA DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO
DIVISÃO OPERACIONAL
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
COORDENADORIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO, HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO
DIVISÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DIVISÃO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO
COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
01
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
01
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01
UNIDADE DE INFORMÁTICA
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.