Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8074, de 27 de setembro de 1990

Nº 8074/1990

CAPÍTULO I

Da área de Competência

Art. 1.
A Secretaria de Estado dos Transportes, prevista nos artigos lº, inciso V, alínea "e", e lº, inciso V, alienas "a" a "d", da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Isistemas viários e de transportes;
IItransporte de cargas intermunicipais;
IIIconcessão, autorização ou permissão para a execução de serviço público de transporte de passageiros; e
IVadministração de terminais de passageiros e de cargas.

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes, compreende:
INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

. Órgãos Colegiados

. Conselho Estadual de Transportes

. Conselho Estadual de Transportes de Passageiros

IINÍVEL DE GERENCIAMENTO:

. Direção Geral

. Comitê de Gestão Participativa

IIINÍVEL INSTRUMENTAL:

. Unidade de Planejamento

. Unidade de Informática

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

. Unidade de Administração de Serviços Gerais

IVNÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)Coordenadoria de Transporte Rodoviário

. Divisão de Estudos e Programas

. Divisão de Supervisão e Controle

b)Coordenadoria de Transportes

Ferroviário, Hidroviário Interior e Portuário

. Divisão de Transporte Ferroviário

. Divisão de Transporte Hidroviário interior e Portuário

c)Coordenadoria de Transporte Aeroviário

. Divisão Operacional

. Divisão de Planejamento e Projetos

VNÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

. Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC

. Departamento de Transportes e Terminais - DETER

. Administração do Porto de São Francisco do Sul - AFSFS.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 3.
A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º desta Lei serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior DASU e Direção e Assessoramento Intermediário DASI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes, constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, por Decreto, a denominação de cargos em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior DASU e Direção e Assessoramento intermediário DASI, desde que mantidos os mesmos quantitativos e os níveis de vencimentos estabelecidos em lei.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

ANEXO I

(Art. 4º da lei nº 8.074, de 27.09.90)

(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – extintos)

02

Oficial de Gabinete

PE-DASI-3

01

Assistente de Serviço (Assessoria Jurídica)

PE-DASI-3

06

Assistente (Gabinete do Secretário)

PE-DASI-3

ANEXO II

(Art. 4º da Lei nº 8.074, de 27.09.90)

(Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DASU e de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI – criados)

COORDENADORIA DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO

DIVISÃO OPERACIONAL

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

COORDENADORIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO, HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO

DIVISÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DIVISÃO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERIOR E PORTUÁRIO

COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

01

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01

UNIDADE DE INFORMÁTICA

01

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo