Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº 006, de 27 de junho de 2012.
Nº 006/2012
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Florianópolis, 27 de junho de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
ÊNIO ANDRADE BRANCO
Secretário de Estado de Comunicação
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I - RESPONSÁVEIS E CORRESPONSÁVEIS
Apontamento (*)
Descrição Sintética
Descrição Analítica (**)
Responsável
Corresponsável(is)
Processo SGP-e
Processo no TCE/SC
Ressalva - 1
Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
Adotar providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.
DIAG/SEF
DCOG/SEF
SEF 22977/2011
PMO-12/00066267
Recomendação - 1
Encaminhar o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.
DCOG/SEF
-
SEF 22647/2011
PMO-12/00062865
Ressalva - 2
Planejamento Orçamentário
Realizar um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.
DIOR/SEF
DITE/SEF
SEF 25556/2011
PMO-12/00067409 / PMO-12/00067239
Recomendação - 2
Priorizar tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.
PMO-12/00066852
Ressalva - 3
Cancelamento de Despesas Liquidadas
Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.
DCOG/SEF
DITE/SEF
SEF 23891/2011
PMO-12/00066429
Recomendação - 3
Ressalva - 4
Defensoria Dativa
Adotar providências para o registro correto e atualizado da dívida do Estado com a Defensoria Dativa.
GABSA/SJC
DCOG/SEF DITE/SEF
SJC 3305/2011
Recomendação - 4
Ressalva - 5
Fonte de recurso com elevado déficit financeiro
Déficit financeiro de R$ 309,49 milhões verificado na fonte 9999, de recursos extra-orçamentários, repercutindo negativamente no resultado financeiro apresentado pelo Estado.
DCOG/SEF
-
Ressalva - 6
Educação
Atender ao percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências com a realização de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino livre dos gastos com os inativos da educação no cálculo do percentual.
GABSA/SED
DIEB/SED DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7572/2011
PMO-12/00066348
Utilizar o vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação para atendimento das necessidades da educação básica estadual.
GABSA/SED
DIEB/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7573/2011
PMO-12/00062008
Recomendação - 10
Atender ao disposto no art. 170, parágrafo único da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
GABSA/SED
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7568/2011 / SED 7570/2011
PMO-12/00062270
Utilizar o vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, para atendimento das necessidades do ensino superior estadual.
GABSA/SED
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7569/2011 / SED 7571/2011
PMO-12/00062601
Deficiências na gestão do programa de merenda escolar sob a forma terceirizada, resultando na inobservância dos contratos firmados com as empresas prestadoras do serviço, no aumento de custos para o Estado e, possivelmente, em dano ao erário.
GABSA/SED
DIEB/SED DIAF/SED DGMS/SEA
Ressalva - 7
Saúde
Utilizar o vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, para atendimento das necessidades da saúde estadual.
GABSA/SES
DIAF/SES DITE/SEF
Recomendação - 11
Ressalva - 8
Contabilização dos recursos do SEITEC
Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.
DCOG/SEF
GABSA/SOL
Recomendação - 12
Ressalva - 8
Contabilização dos recursos do FUNDOSOCIAL
Contabilização da arrecadação dos recursos do FUNDOSOCIAL através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.
DCOG/SEF
SSR/SCC
Recomendação - 12
Ressalva - 9
Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
Atender ao disposto art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05 com vistas ao repasse dos recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais.
SSR/SCC
DIAT/SEF
SEF 20372/2011
PMO-12/00067581
Recomendação - 13
Ressalva - 10
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)
Rever os atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE 06/00471942.
GABP/IPREV
DGRH/SEA
Recomendação - 14
Ressalva - 11
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL
Reiteradas inobservâncias, por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL, de determinações e recomendações relacionadas à solução de falhas especificamente relacionadas ao controle dos repasses efetuados para pessoas físicas e entidades privadas.
GABSA/SOL
-
Recomendação - 5
Descumprimento da “Lei da Transparência”
Adotar providências para aprimorar a informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência, cujo gestor é a Secretaria da Fazenda, a fim que se dê total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.
DCOG/SEF
-
SEF 22650/2011
PMO-12/00064990
Recomendação - 6
CODISC
Apresentar medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja de uma vez por todas concluída.
CPF/SEF
GABSA/SCC CODESC
Recomendação - 7
IAZPE
Promover estudos fundamentados que demonstrem a viabilidade operacional, técnica e econômico-financeira da IAZPE, para que se reveja a conveniência de manter tal estrutura.
CPF/SEF
GABSA/SCC IAZPE
Recomendação - 8
BESCOR
Promover a extinção da referida empresa ou apresentar estudos fundamentados que demonstrem a necessidade de manter tal estrutura.
CPF/SEF
GABSA/SCC BESCOR
Recomendação - 9
CODESC
Apresentar a este Tribunal estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter tal estrutura.
CPF/SEF
GABSA/SCC CODESC
Recomendação - 15
Ciência e Tecnologia
Atender ao art. 26, da Lei (estadual) n. 14.328/2008, segundo o qual, a aplicação dos recursos destinados à ciência e tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.
DITE/SEF
EPAGRI FAPESC
Recomendação - 16
Publicidade
Promover a redução dos gastos com publicidade, em face do aumento de tais despesas no exercício de 2011 e, sobretudo, em razão dos problemas relacionados à queda de arrecadação decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal.
GABSA/SEC
-
Recomendação - 17
Secretarias de Desenvolvimento Regional
Reduzir consideravelmente a quantidade de Secretarias regionais para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou apresentar demonstração cabal por meio de estudos técnicos, da necessidade da manutenção, em sua estrutura, das 36 (trinta e seis) Secretarias regionais existentes.
GABSA/SCC
DIDE/SPG
Recomendação - 18
Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA
Utilizar os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art. 227 da CRFB.
GABSA/SST
CEDCA/SST
Recomendação - 19
Gastos com terceirização
Reforçar os controles sobre os contratos de terceirização, de forma a reduzir os gastos aos montantes estritamente necessários e, sobretudo, que as terceirizações não representem o enfraquecimento do poder público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade.
GABSA/SEA
GEMOB/DGMS/
SEA COMAC
Recomendação - 20
Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA
Instrumentalizar o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, mediante a realização de concurso público.
GABP
/DEINFRA
DGRH/SEA
Recomendação - 21
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC
Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n. 381/07.
GABP
/AGESC
-
AGESC 182/2011
PMO-12/00066500
(*) De acordo com a ordem de apresentação no Parecer Prévio - Processo nº PCG-12/00175554.
(**) O detalhamento completo das ressalvas ou recomendações deverá ser obtida no Parecer Prévio - Processo nº PCG-12/00175554, publicado no DOE/TCE nº. 1000, de 06/06/2012, páginas 1 a 3.