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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 581, de 3 de setembro de 2007

Nº 581/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz a Alteração 1.463 no Regulamento do ICMS/01 e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto na Lei 10.297,de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.463 – O inciso II do art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“II – de acordo com o art. 40, § 5º, o saldo credor acumulado em decorrência do diferimento previsto no Anexo 3, art. 6°, I e III.”

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Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 4.994, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às transferências de saldo credor acumulado:

Idestinadas a empresas do mesmo titular, coligadas, controladas ou controladoras;
IIrealizadas de acordo com a nova sistemática de transferência de créditos implementada pelo Decreto nº 489, de 2007.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2007.

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Florianópolis, 3 de setembro de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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