Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 581, de 3 de setembro de 2007
Nº 581/2007
Introduz a Alteração 1.463 no Regulamento do ICMS/01 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto na Lei 10.297,de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.463 – O inciso II do art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II – de acordo com o art. 40, § 5º, o saldo credor acumulado em decorrência do diferimento previsto no Anexo 3, art. 6°, I e III.”
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“Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às transferências de saldo credor acumulado:
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Florianópolis, 3 de setembro de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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