Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 578, de 28 de janeiro de 2016
Nº 578/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 1245/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
(Os anexos I e II deste Decreto, encontram-se publicados no Diário Oficial de 29/01/2016)