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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 997, de 15 de dezembro de 2016

Nº 997/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20842/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 578, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

(O anexo único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 16/12/2016)

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