Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 524, de 29 de julho de 2003
Nº 524/2003
Cria Comitê de acompanhamento da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Poder do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de se adequar as despesas com pessoal aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; considerando a necessidade de se adaptar à sistemática de remuneração aos preceitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 29 de julho de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.