Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 2 de agosto de 1999
Nº 404/1999
Cria Comitê de acompanhamento da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de se adequar as despesas com pessoal aos limites estabelecidos na Lei Complementar no 96, de 31 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de se adaptar a sistemática de remuneração aos preceitos contidos na Reforma Administrativa Federal,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 2 de agosto de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.