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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4407, de 13 de junho de 2006

Nº 4407/2006

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Art. 1.
Fica criado, em caráter permanente, o Comitê de Acompanhamento e Controle de Custos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, incluindo os órgãos da Administração Indireta, que tenham suas folhas de pagamento subsidiadas pelo Tesouro do Estado, exceto a folha de pagamento dos servidores públicos já regulamentada pelo Decreto nº 524, de 29 de julho de 2003.

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Cria Comitê de Acompanhamento e Controle de Custos Administrativos dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, bem como a necessidade de buscar oportunidades para melhorar a gestão e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a eliminação do desperdício,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
O Comitê será composto pelos Diretores Gerais da:

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ISecretaria de Estado da Administração – SEA;
IISecretaria de Estado da Fazenda – SEF;
IIISecretaria de Estado do Planejamento – SPG; e
IVSecretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCC.

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§ 1ºO Comitê instituído por este Decreto será presidido pelo Secretário de Estado da Administração.

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§ 2ºO Secretário de Estado da Administração poderá, mediante Portaria, constituir grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, para realizar o diagnóstico dos principais custos da administração estadual, principalmente os relativos ao material de uso e consumo, ressarcimento de pessoal, diárias, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra, consultorias, fornecimento de energia elétrica e água encanada, telefonia móvel, telefonia fixa, processamento de dados, correios, fotocópias, combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos, aluguel de bens móveis e imóveis, passagens terrestres e aéreas, participação em cursos, seminários e eventos, contratos de manutenção de equipamentos, entre outros.

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Art. 3.
Compete ao Comitê normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas para o acompanhamento e controle dos custos administrativos, focando sua ação na:

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Iproposição de Programas de Gestão de Eficiência e de Eliminação do Desperdício;
IIidentificação de medidas corretivas para a redução de custos;
IIIbusca de oportunidades para melhorar a gestão e eficiência nos gastos públicos;
IVidentificação das necessidade imediatas e dos óbices e condicionantes ao estabelecimento de medidas corretivas;
Vavaliação da legitimidade, oportunidade e conveniência de medidas corretivas e de ações estratégicas;
VIelaboração de cenários prospectivos;
VIIelaboração das diretrizes estratégicas mais indicadas para o alcance dos objetivos;
VIIIproposição de planos, programas e projetos em consonância com as diretrizes estratégicas; e
IXexecução das ações planejadas e seu acompanhamento, avaliação e controle.

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Art. 4.
As decisões do Comitê deverão ser obrigatoriamente observadas por todos os órgãos da Administração Estadual.

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Art. 5.
Os Programas de Gestão de Eficiência e de Eliminação do Desperdício serão regulamentados e implementados por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, por meio da Diretoria do Tesouro Estadual, dará prioridade na liberação de recursos para os Programas de Gestão de Eficiência e de Eliminação do Desperdício, e, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral, fornecerá os relatórios gerenciais dos principais custos da administração estadual.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de junho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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