Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4989, de 15 de dezembro de 2006
Nº 4989/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 1.276 – Ficam revogados o inciso XII e o § 7º do art. 15, do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 1.277 – O inciso I, mantidas suas alíneas, e o inciso II, mantidas suas alíneas, ambos do art. 17 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – calculado sobre o valor da operação, nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, equivalente a:”
“II – calculado sobre o valor das saídas de produtos resultantes da matança de suínos produzidos em território catarinense, por produtor agropecuário inscrito no RSP e por empresas agro-industriais ou cooperativas com produção própria ou com o sistema de integração e parceria, destinadas aos demais Estados da Região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, equivalente a:”
ALTERAÇÃO 1.278 – O art. 18, do Anexo 2 fica acrescido do § 4° com a seguinte redação:
“§ 4° Observadas as condições previstas neste artigo, aplica-se também o benefício em relação às entradas de tarugos de alumínio classificados no item 7601.20.00 da NBM/SH-NCM, hipótese em que o valor do crédito presumido será equivalente àquele que resultar da aplicação do disposto no § 2°.”
ALTERAÇÃO 1.279 – O inciso V do § 1º do art. 90, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - fabricadas por qualquer estabelecimento da requerente situado neste Estado.”
“II - a desistência irretratável do contencioso administrativo ou judicial relativo ao crédito tributário ao qual estiver vinculado o débito objeto da dispensa de pagamento.”
Florianópolis, 15 dezembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.