Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4908, de 27 de novembro de 2006
Nº 4908/2006
Introduz a Alteração 1.244 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 3º da Lei nº 13.742, de 2 de maio de 2006,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.244 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“XXI – correspondente à diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, nas saídas, do estabelecimento fabricante, de artigos de cristal de chumbo, classificados nos códigos NBM-SH/NCM 7013.21.0000, 7013.31.0000 e 7013.91, produzidos pelo método artesanal de cristal soprado.” (Lei nº 13.742/06)
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Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.