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Santa Catarina

DECRETO Nº 498, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Nº 498/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº SIE 1840/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem, sinalização, obras complementares, serviços diversos e fornecimento de material asfáltico, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 1840/2015.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 26.782.0110.0567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Rodovia

Trecho

Extensão (km)

Faixa de domínio atual

Faixa de domínio a implantar

Tipo de obra

Número de desapropriações

Coordenadas iniciais

Coordenadas finais

SC-305 (Contorno oeste de Campo Erê)

Ligação entre as Rodovias SC-305 e PR-180

1,18 km

0,00 m

30,00 m, sendo 15,00 m de cada lado do eixo da Rodovia

Implantação e pavimentação

13 (16.874,93 m²)

5.691,7167 N

4.960,3953 N

9.537,5039 E

10.066,0987 E

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