Santa Catarina
DECRETO Nº 498, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 498/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº SIE 1840/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Extensão (km)
Faixa de domínio atual
Faixa de domínio a implantar
Tipo de obra
Número de desapropriações
Coordenadas iniciais
Coordenadas finais
SC-305 (Contorno oeste de Campo Erê)
Ligação entre as Rodovias SC-305 e PR-180
1,18 km
0,00 m
30,00 m, sendo 15,00 m de cada lado do eixo da Rodovia
Implantação e pavimentação
13 (16.874,93 m²)
5.691,7167 N
4.960,3953 N
9.537,5039 E
10.066,0987 E