Santa Catarina
DECRETO Nº 492, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Nº 492/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 77 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 16858/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO BASTOS DAS NEVES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina