Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1100, de 1 de agosto de 2025
Nº 1100/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 77 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 25355/2024,
DECRETA:
“Institui a Indenização Fardamento, devida aos militares estaduais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).” (NR)
“Art. 2º ........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 2º-A Durante os Cursos de Formação de Praças e de Oficiais da PMSC e do CBMSC serão fornecidos, pelas respectivas Corporações, os fardamentos necessários para a realização dos Cursos, conforme as características de cada um.
“Art. 3º ........................................................................................
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Florianópolis, 1º de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina